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Prazo para aderir ao Simples Nacional termina nesta quarta-feira

Micro e pequenos empreendedores com faturamento anual de até R$ 4,8 mi podem solicitar adesão. Indústrias de bebidas alcóolicas podem aderir

Economia|Giuliana Saringer, do R7

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Adesão precisa ser feita pelo site do Simples Nacional
Adesão precisa ser feita pelo site do Simples Nacional

As micro e pequenas empresas têm até esta quarta-feira (31) para fazer a adesão ao Simples Nacional. A empresa precisa ter faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões para se inscrever no regime.

O Simples unifica oito impostos em uma só guia de vencimento mensal, com tributos municipais, estaduais e federais.


São eles: IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Socia), IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercado e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços) e a CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica). 

Como o sistema sempre fecha no último dia útil de janeiro, caso a empresa perca a data de adesão, precisará esperar até o mesmo mês no ano seguinte para solicitar a adesão.


As empresas que estão em início de atividade têm um prazo diferente para se inscrever no regime. A companhia terá 30 dias a partir da data da inscrição municipal para solicitar o benefício. Além disso, é preciso que a inscrição no CNPJ tenha menos de 180 dias.

Para se cadastrar no Simples Nacional, as empresas deverão ter a inscrição estadual e a inscrição no CNPJ, além de registro no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). A solicitação é feita somente na internet por meio do portal do Simples Nacional.


Novas atividades permitida

A partir de 2018, as indútrias do ramo de bebidas alcóolicas — cervejas, vinhos, licores e destilados — vão poder fazer parte do Simples Nacional. Até 2017, apenas o varejo do setor podia aderir. Seguindo as mesmas regras do ano anterior, os atacadistas deste tipo de bebidas continuam de fora do regime de adesão. 

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