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Quem perde o prazo da primeira parcela não pode parcelar o IPVA

A cota única com desconto de 3% à vista deve ser paga até o dia 24 de janeiro, desde que proprietário quite o licenciamento antecipado

Economia|Do R7

Parcelamento não é permitido para quem perdeu o prazo da primeira parcela
Parcelamento não é permitido para quem perdeu o prazo da primeira parcela Parcelamento não é permitido para quem perdeu o prazo da primeira parcela

Quem perde o prazo para o pagamento da primeira parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023 fica sem poder parcelar em até cinco vezes o valor do tributo. 

Nesta quinta-feira (19), vence o pagamento à vista com desconto de 3% ou a primeira parcela para os veículos com final de placa 7. O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos vai até o dia 24/1 (veja na tabela abaixo).

Segundo a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda de São Paulo), as pessoas que perderem o prazo podem pagar a cota única com desconto de 3% à vista até o dia 24 de janeiro, desde que o proprietário do veículo faça o licenciamento antecipado de 2023.

"Em fevereiro, é possível pagar em cota única sem desconto, de acordo com o final da placa do veículo. Mas o parcelamento não é permitido para quem perdeu o prazo para o pagamento da primeira parcela", afirma a secretaria em nota.

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Outra opção para pagar o IPVA 2023 é contratar empresas credenciadas na Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao governo do estado de forma imediata, sem nenhum desconto nem encargo.

Calendário do IPVA 2023

A consulta ao valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP.

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Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet ou em outros canais oferecidos pela instituição bancária. O IPVA pode, ainda, ser pago em casas lotéricas.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.

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