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Receita Federal muda norma sobre obrigação de prestação de contas

Modificação atinge transações entre residentes no Brasil e domiciliados no exterior

Economia|Do R7

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A Receita Federal alterou a norma relativa à obrigação de prestação de informações sobre transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou dos entes despersonalizados.

A Instrução Normativa 1.391, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (5) altera o valor até o qual as pessoas físicas residentes no País, que realizem essas transações, estão dispensadas da obrigação de prestar as informações à Receita.


A partir de agora, estão isentos dessa declaração as operações de pessoas físicas residentes no País até o valor de US$ 30 mil (na cotação de hoje, R$ 70,52 mil). A norma anterior determinava que operações acima de US$ 20 mil (na cotação de hoje R$ 40,52 mil) fossem declaradas à Receita.

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