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Seguro-desemprego é reajustado com o novo salário mínimo; veja quem tem direito

Com o aumento do piso nacional, o valor mínimo das parcelas, que podem chegar a cinco, será de R$ 1.320 e o teto, de R$ 2.230,97

Economia|Do R7

Benefício é para trabalhador demitido sem justa causa
Benefício é para trabalhador demitido sem justa causa Benefício é para trabalhador demitido sem justa causa

Os trabalhadores que perderam o emprego já podem receber o seguro-desemprego reajustado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o novo valor do benefício entrou em vigor nesta quinta-feira (11) e acompanha o aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320 desde 1º de maio. Com isso, o mínimo das parcelas será de R$ 1.320 e o teto, de R$ 2.230,97.

Nos primeiros três meses deste ano, o número de pedidos do benefício chegou a 1,8 milhão em todo o país, de acordo com levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego. O tempo para a liberação do valor aos trabalhadores demitidos após a solicitação varia entre 31 e 60 dias.

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador, previsto na Constituição. O benefício tem a função de amparar o trabalhador que é demitido sem justa causa. 

Quem trabalhou no mínimo seis meses com carteira assinada e foi demitido tem direito a três parcelas. Aqueles que comprovarem de 12 a 23 meses de trabalho recebem quatro parcelas. Já os que trabalharam mais de 24 meses antes da demissão ganham cinco parcelas. 

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Para receber o seguro-desemprego, é necessário que o trabalhador atenda a alguns critérios, como ter sido dispensado sem justa causa e não ter renda própria. 

Quem pode receber o seguro-desemprego?

• É preciso ter sido dispensado sem justa causa;

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• Estar desempregado quando fizer o requerimento do benefício;

• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

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• pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

• pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

• cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

• Não ter renda própria para o seu sustento e o de sua família,

• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como é feito o cálculo

O cálculo do benefício é feito com base no salário médio que o trabalhador recebeu nos últimos três meses antes de deixar o emprego. Cada faixa salarial tem regra específica.

• Quem tem o salário médio de até R$ 1.968,36 deve multiplicar o valor recebido por 0,8;

• Para quem tem o salário médio entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o valor recebido deve ser multiplicado por 0,5;

• Já quem tem o salário médio acima de R$ 3.280,93 receberá o teto do seguro-desemprego, que é de R$ 2.230,97.

Como pedir o benefício?

O trabalhador deve fazer o pedido do seguro-desemprego pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), pelo portal gov.br ou diretamente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O atendimento presencial nas unidades pode ser agendado pelo telefone 158.

O trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:

• Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (o documento é entregue pelo empregador no momento da dispensa);

• Número do CPF.

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