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Supremo suspende liberação automática de agrotóxicos

Todos os ministros da Corte concordaram com a decisão provisória dada em abril pelo ministro Ricardo Lewandowski

Economia|Do R7

Portaria permitia uma liberação automática de agrotóxicos
Portaria permitia uma liberação automática de agrotóxicos

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta terça-feira (16) uma liminar (decisão provisória) que havia sido concedida em abril pelo ministro Ricardo Lewandowski que suspendia os efeitos de uma portaria do Ministério da Agricultura que permitia uma liberação automática de agrotóxicos e outros insumos agropecuários pela pasta.

Ao julgarem virtualmente ações movidas pelo PSOL e pela Rede Sustentabilidade que contestavam a norma, todos os ministros concordaram com a liminar dada em abril por Lewandowski.

A portaria previa, por exemplo, que, se um pedido de autorização de agrotóxico não fosse analisado em 60 dias, ele seria automaticamente liberado pelo ministério.

Apesar da possibilidade de aprovação tácita, no âmbito da pasta da Agricultura, a autorização para os também chamados agroquímicos ou pesticidas precisaria ainda ser realizada pelos ministérios da Saúde e Meio Ambiente, uma vez que a lei brasileira prevê um sistema tripartite.

O julgamento havia sido retomado na sexta-feira, após o ministro Luís Roberto Barroso apresentar seu voto-vista a favor das ações para suspender a eficácia da portaria.

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