Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Taxa de desperdício cobrada por restaurantes é ilegal e pode gerar multa de até R$ 7 mi

Exigência descumpre artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor

Economia|Do R7*

Multa por cobrança indevida varia entre R$ 450 e R$ 7 milhões
Multa por cobrança indevida varia entre R$ 450 e R$ 7 milhões Multa por cobrança indevida varia entre R$ 450 e R$ 7 milhões

A taxa de desperdício de alimentos é uma alternativa encontrada por muitos restaurantes do País para não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato. O que poucos consumidores têm conhecimento é que essa prática vai contra o artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que configura esse tipo de cobrança como abusiva. As multas para o descumprimento dessa norma podem chegar aos R$ 7 milhões.

De acordo com o diretor de fiscalização do Procon-SP (Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor), Márcio Marcucci, os clientes não podem “em hipótese alguma” ser cobrados pelos restos de comida deixados no prato, mesmo que o débito esteja sinalizado nas páginas do cardápio ou em uma placa dentro do estabelecimento. Conheça os direitos dos clientes em restaurantes abaixo.

— O consumidor já paga pela refeição. Então, não teria sentido ele ter que pagar por eventuais sobras. Muitas vezes, o consumidor não come a borda da pizza, a criança acaba não consumindo a refeição inteira ou o cliente não apreciou o prato, sendo que ele já pagou pela refeição integralmente.

Leia mais notícias sobre economia

Publicidade

O diretor-jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Maricato, discorda e diz que se existir um acordo com o cliente — placas visíveis ou orientação no cardápio — a taxa não deveria ser irregular. Para Maricato, a norma não é favorável aos restaurantes, porque “só traz problemas” ao proprietário, que tem livre escolha para aderir a este tipo de exigência.

— Muitas vezes [cobrar a taxa] não é vantajoso para o estabelecimento, uma vez que ela acaba por criar um conflito com o seu cliente e até com o Procon.

Publicidade

Evite o desperdício

A Coordenadora Institucional do Proteste, Maria Inês Dolci, afirma que a prática é considerada uma vantagem excessiva por parte dos estabelecimentos, mas alerta também para que os fregueses evitem o desperdício.

Publicidade

— Cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que sobrou no prato é considerado abusivo... No entanto, é indispensável um consumo consciente para evitar com que o desperdício de alimentos aconteça.

Maricato acredita que o débito deveria ser legalizado no País, porque o desperdício acarreta no aumento de custo — principalmente no caso de buffets.

— Se o proprietário tem uma consciência social ou ambiental, acho que ele deve lutar para introduzir isso. Ele pode até no final não cobrar, mas tentar conscientizar seus clientes a se comportarem como pessoas civilizadas e decentes.

Fiscalização

O Procon é um dos órgãos fiscalizadores de restaurantes e as multas para o descumprimento do artigo 39 do CDC variam de R$ 450 a R$ 7 milhões, calculada de acordo com o tamanho do estabelecimento.

Segundo Márcio Marcucci, diretor de fiscalização do Procon, essa verificação das normas é feita de duas maneiras — de rotina, com visitas aos estabelecimentos e denúncias vindas diretamente de consumidores.

— Com frequência a gente fiscaliza os restaurantes para verificar informação de preços, cobrança de couvert, eventual restrição à aceitação de vale de refeição e também a cobrança da taxa de desperdício.

Veja as notícias do R7 na palma da mão. Assine o R7 Torpedo

Denúncia

A denúncia referente à cobrança de taxas de desperdício ou outras atividades ilegais, que violam o CDC, podem ser feitas aos órgãos de defesa ao consumidor via telefone ou diretamente pela internet.

A Coordenadora do Proteste, Maria Inês Dolci, indica o constrangimento do cliente como principal fator para que esse tipo de débito seja efetuado e comenta que é necessária a denúncia para evitar esse tipo de cobrança.

— O consumidor tem que saber que é um direito dele, que as práticas abusivas devem ser coibidas e a única forma de acabar com essas práticas ilegais e abusivas é realmente fazer com que esses estabelecimentos entendam que existem leis e que eles não podem estar burlando elas.

Os órgãos de defesa do consumidor informam que para conseguir ser reembolsado é necessário pedir ao estabelecimento a nota fiscal com todas as informações de cobrança (inclusive as taxas) e encaminhar à unidade de defesa mais próxima.

*Colaborou Alexandre Garcia, estagiário do R7

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.