Temer sanciona lei que reduz dívidas de empresas com a União
"Novo Refis" facilita pagamentos de débitos tributários
Economia|, com Estadão Conteúdo

O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei que cria um novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias de empresas com a União, o Refis, que na prática facilita o pagamento e reduz os débitos. O texto foi publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
O governo antecipou a sanção, planejada apenas para a semana que vem, por pressão de parlamentares, na véspera da votação da segunda denúncia contra o presidente pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Inicialmente, o governo tinha expectativa de arrecadar R$ 13 bilhões com o programa, mas os números foram ajustados para R$ 8,8 bilhões no último relatório bimestral de receitas e despesas.
Sozinho, o Refis rendeu à União R$ 3,401 bilhões em setembro, somando R$ 10,985 bilhões no ano até agora. As cifras incluem valores negociados junto à Receita e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O Novo Refis, intitulado Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), permite a adesão de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se estão em recuperação judicial.
O parcelamento, com facilidades e altos descontos em multas, abrange débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta lei, desde que o requerimento seja efetuado no prazo estabelecido para adesão, que poderá ser efetuada até o próximo dia 31 de outubro.
Vetos à lei
O primeiro ponto rejeitado abrange dois dispositivos voltados para micro e pequenas empresas — um que permitia que as empresas optantes do Simples Nacional pudessem aderir ao parcelamento, o que foi considerado inconstitucional, e o outro que fixava em R$ 400 o valor mínimo de cada prestação mensal quando o devedor fosse micro e pequena empresa.
O segundo ponto vetado por Temer foi o artigo que zerava as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas.
O terceiro item retirado da lei foi o trecho que vedava expressamente a exclusão do parcelamento de pessoas jurídicas que se encontram adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não sejam suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé.