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Teto de juros do crédito consignado do INSS cai para 1,84% ao mês

É a terceira queda da taxa para aposentados, aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social nesta quarta-feira

Economia|Do R7


Limite é para empréstimo com desconto em folha
Limite é para empréstimo com desconto em folha

O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), em uma reunião extraordinária nesta quarta-feira (11), aprovou a nova redução da taxa de juros do crédito consignado para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O limite para o empréstimo com desconto em folha caiu de 1,91% para 1,84%. Já para as operações na modalidade cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice máximo caiu de 2,83% para 2,73%.

Segundo o Ministério da Previdência Social, as mudanças acompanham a redução da Selic pelo Copom (Comitê de Política Monetária), do Banco Central (BC), que reduziu a taxa básica de juros em um ponto percentual desde agosto, de 13,75% para 12,75%.

Foram 14 votos a favor e um voto contrário às reduções, dado pelo representante do setor financeiro. O colegiado tem representantes do governo, dos trabalhadores, dos aposentados e dos empregadores (comércio, indústria e setor financeiro).


O consignado é oferecido a quem tem aposentadoria ou pensão creditada em conta-corrente. Pelo fato de o valor ser descontado diretamente na folha de pagamento, trata-se de uma opção de empréstimo fácil e com juro baixo.

Atualmente, 16.995.121 aposentados e pensionistas têm algum empréstimo consignado ativo. O número equivale a quase metade do total de beneficiários do instituto.


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O Conselho também aprovou a unificação, pelas instituições financeiras, das obrigações na contratação do cartão consignado de benefício e do cartão de crédito consignado (passarão a oferecer mesmos produtos) e na oferta mínima de auxílio funeral e seguro de vida, além da entrega de cartão em meio físico e das apólices, em meio físico ou eletrônico.

Ficou estabelecido o prazo de 30 dias para que os bancos passem a oferecer os serviços nessa configuração.


Já as alterações nas taxas máximas de juros devem começar a valer a partir de 23 de outubro. Após cinco dias da publicação da resolução do CNPS, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de ofertar empréstimos e cartões consignados com taxas superiores aos novos tetos.

Redução

É o terceiro recuo neste ano. Em março, foi estabelecida uma mudança do limite para o empréstimo com desconto em folha de 2,14% para 1,97% ao mês, em um acordo entre o governo federal e os bancos.

Em agosto, a taxa caiu de 1,97% para 1,91%. Já na modalidade cartão de crédito, o índice máximo caiu de 2,89% para 2,83%. O governo justificou a queda com a taxa básica de juros, a Selic, que caiu um ponto percentual desde agosto, de 13,75% para 12,75%.

Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a redução da taxa de juros pode comprometer a estrutura de custos e diminuir a oferta de crédito.

"Os bancos, representados pela Febraban, participarão da reunião e já se manifestaram publicamente contrários à proposta, preocupados com os efeitos da medida para as camadas vulneráveis da população, que podem ter mais dificuldades de acesso a essa linha", afirma a instituição em nota.

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A Febraban explica que "iniciativas como essa geram distorções relevantes nos preços de produtos financeiros, causando efeitos contrários ao que se deseja, enquanto tende a restringir a oferta de crédito mais barato, impactando na atividade econômica, especialmente no consumo".

"Caberá a cada instituição financeira, diante de sua estratégia de negócio, avaliar a conveniência de concessão do consignado para os beneficiários do INSS", acrescenta a Febraban.

Nova medida

Os aposentados, os pensionistas e os beneficiários de auxílios pagos pelo INSS vão poder consultar a taxa de juros dos bancos para o empréstimo consignado no site ou no aplicativo Meu INSS a partir de 12 de outubro.

Segundo o instituto, a medida vale também para o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e para consultas de encargos do empréstimo consignado, do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício.

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