Tira-dúvidas IR: Doei R$ 130 mil para meu filho; se declarar como empréstimo, pago menos imposto?
Qualquer pessoa pode enviar perguntas por email ao R7, que elas serão respondidas pelo site em parceria com o CRCSP
Economia|Do R7
O R7, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), responde a dúvidas dos contribuintes sobre o IR 2023. Para participar, basta enviar sua pergunta por email para economia-R7@sp.r7.com. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 31 de maio.
Pergunta: Meu marido e eu fizemos uma transferência para um de nossos filhos, de 30 anos, no ano passado, porém não sabíamos que era obrigatório pagar imposto sobre doação. Cada um de nós deu R$ 130 mil, num total de R$ 260 mil, dinheiro destinado ao pagamento de um curso no exterior, que foi oferecido na forma de empréstimo, para que ele pague sem juros, parceladamente, quando puder. Como devemos declarar?
Meu filho nunca declarou IR, pois sua renda ficava abaixo do limite estipulado. Agora, se ele lançar no imposto dele esse valor do empréstimo como dívida, isso vai ter alguma implicação negativa para ele?
Se, por exemplo, ele pagar R$ 500 por mês, tenho que declarar o recebimento e ir abatendo da dívida? Porque isso vai levar muitos anos.
Por último: se decidirmos declarar como doação e não como empréstimo, como devemos proceder para pagar o imposto atrasado? (Andrea Macedo)
Resposta: No caso de um empréstimo, tanto na sua declaração como na do seu marido, a descrição e o valor deverão ser informados no campo “Bens e Direitos”, com o saldo do dia 31 de dezembro de 2022. Já na declaração de seu filho, o valor e a descrição do que se trata precisam ser informados no campo “Dívidas e Ônus Reais” em dois dois itens, um para cada mutuante (seu marido e você).
O lançamento de empréstimos na declaração não causa nenhum tipo de prejuízo ao contribuinte. Anualmente, devem ser informados os saldos residuais em ambas as declarações, nos campos informados acima.
No caso de uma doação, deve ser entregue a Declaração de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). A guia para recolhimento será fornecida após a transmissão, já com as correções de multa e juros, pois o tributo vence no dia da operação de doação.
O órgão responsável pelo cálculo e a cobrança desse tributo é a Secretaria da Fazenda de cada estado. Em São Paulo, a alíquota é de 4%. O sistema de entrega da declaração nesse estado, além de outras informações, podem ser acessados neste link. A doação tem de ser formalizada através de contrato, e o imposto deve ser pago por quem recebe os bens ou direitos por meio de herança ou doação.
A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu Imposto de Renda ou pelo Programa do IRPF 2023.