Influenciadores mirins: regras para crianças nas redes sociais ganham novos contornos
Judiciário discute novas medidas sobre a exposição de menores nas mídias
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A presença de crianças e adolescentes nas redes sociais cresceu nos últimos anos e, em muitos casos, também passou a envolver publicidade, monetização e contratos com marcas.
Esse cenário tem levado o Judiciário e órgãos de fiscalização a discutir com mais atenção os limites da participação de menores na produção de conteúdo digital.
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Em junho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 687, que estabelece regras para autorizações judiciais relacionadas à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital.
A norma considera situações em que há produção habitual de conteúdo envolvendo a imagem ou a rotina do menor, especialmente quando as publicações são monetizadas ou impulsionadas.
Quando pode existir trabalho infantil nas redes?
A presença de uma criança em uma publicação familiar, por si só, não caracteriza trabalho infantil.
A análise envolve a forma como aquele conteúdo é produzido e utilizado.
Entram nessa avaliação fatores como frequência das gravações, participação em campanhas publicitárias, existência de contratos, monetização das publicações e compromissos assumidos com empresas ou anunciantes.
A Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Atividades artísticas podem ser autorizadas em situações específicas, desde que sejam respeitadas as regras de proteção à criança e ao adolescente.
Nas redes sociais, essa análise ganhou importância justamente porque publicidade e entretenimento muitas vezes aparecem no mesmo conteúdo.
O que a Justiça pode analisar
Nos pedidos de autorização, a Justiça poderá avaliar informações sobre os perfis utilizados, a frequência das publicações, contratos publicitários, monetização e rotina escolar.
Também podem ser consideradas as condições de saúde, o tempo dedicado às gravações e os efeitos da exposição sobre a vida da criança ou do adolescente.
A autorização judicial pode estabelecer horários, limites para a atividade e regras destinadas à preservação da rotina escolar, do descanso e da saúde.
A Resolução do CNJ também prevê medidas relacionadas aos valores recebidos com a atividade. Dependendo do caso, parte da remuneração poderá ser destinada a uma reserva patrimonial ou conta vinculada ao próprio menor.
Plataformas também estão sendo cobradas
O tema também chegou às empresas responsáveis pelas redes sociais.
Em março de 2026, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo firmaram um acordo com a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e Threads.
O acordo prevê medidas para identificar situações que possam envolver trabalho infantil artístico irregular nas plataformas.
Perfis com participação relevante de crianças ou adolescentes e atividade comercial podem ser analisados, inclusive quanto à existência da autorização judicial exigida para aquela atividade.
Também estão previstas medidas relacionadas à monetização e à criação de canais para denúncias.
Exposição comercial de crianças exige atenção
O crescimento dos chamados influenciadores mirins trouxe situações que ainda estão sendo delimitadas pelo Direito.
Uma gravação feita dentro de casa pode envolver campanha publicitária, contrato com uma empresa e remuneração pela utilização da imagem da criança. Por isso, o contexto de cada perfil e de cada atividade precisa ser considerado.
As novas regras procuram organizar essa atuação e estabelecer critérios para preservar direitos ligados à educação, saúde, patrimônio, imagem, privacidade e desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Para famílias, empresas, agências e plataformas que trabalham com conteúdo digital, o tema merece atenção diante das novas regras e do aumento da fiscalização sobre esse tipo de atividade.
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