Logo R7.com
RecordPlus

Trabalhador que não conseguir chegar ao serviço pode ter dia descontado

Caso a falta seja inevitável, o empregado deve documentar os motivos e repassá-los ao gestor ou ao RH, orienta advogada

Economia|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Passageiros na estação Paulista, da linha Amarela
Passageiros na estação Paulista, da linha Amarela

Mesmo com paralisação no transporte público, o trabalhador pode ter o dia descontado se não conseguir chegar ao serviço. Em São Paulo, a greve dos funcionários da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e do Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo) contra a privatização afeta as linhas de transporte público nesta terça-feira (28).

Em dias normais, as duas empresas transportam em média 1,7 milhão de passageiros, entre 4h e 12h e 4h40 e 11h da manhã, respectivamente.


O advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, explica que greve do transporte público, como ônibus, metrô ou trem, não justifica a ausência no trabalho.

"Não é o fato de você não ter conseguido o transporte que vai permitir que falte ao trabalho. Lógico, nós temos que usar o bom senso, inclusive muitos empregadores acabam pedindo para que a pessoa trabalhe de casa, compense o horário de alguma forma ou ainda fornecem transporte para essas pessoas irem ao trabalho", afirma o advogado, que também é diretor da WB Cursos.


Segundo ele, por isso o empregado pode ter o dia descontado se não for ao serviço, mesmo com a paralisação no transporte. "Sim, ele pode ser descontado, mas o empregador deve usar de bom senso nesse tipo de situação", orienta Barbosa.

Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu WhatsApp


Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp

Compartilhe esta notícia pelo Telegram


Assine a newsletter R7 em Ponto

A advogada Karolen Gualda Beber, especialista em direito do trabalho, reforça essa orientação. "É importante que o trabalhador saiba que poderá ser cobrado por eventual ausência no trabalho, seja por meio da compensação de horas ou o desconto do dia", diz.

“A ausência ao trabalho em razão de greve no transporte público não é justificativa para a demissão do empregado, mas é recomendável haver uma alternativa para essa dificuldade de locomoção, para que nem a empresa nem o trabalhador sofram maiores perdas em razão da greve”, acrescenta a especialista.

Leia também

Caso a falta seja inevitável, o empregado deve documentar os motivos da ausência e repassá-los ao gestor ou ao RH. A orientação é da advogada Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito do trabalho do Urbano Vitalino Advogados. 

Ela explica que o funcionário deve indicar os meios de transporte que utiliza e que estão descritos na solicitação de vale-transporte e a ausência de transporte alternativo para chegar ao trabalho. 

“Se o empregado comprovar que para chegar ao trabalho tinha apenas um dos meios de transporte que estavam em greve, não podendo substituir por outro transporte público (ônibus, por exemplo), entendemos que o desconto pode ser questionado com base no artigo 501 da CLT, que trata de força maior, já que a ausência do empregado decorreu da impossibilidade de deslocamento”, afirma Silvia.

Segundo ela, não existe nenhuma obrigatoriedade de a empregadora pagar por transportes alternativos, como uber ou táxi. "No entanto, caso o empregado não tenha outro meio de transporte público para se locomover (ônibus, por exemplo), e o empregador precise da força de trabalho, é recomendável que ofereça esse transporte alternativo para que o empregado não possa alegar força maior como justificativa de ausência ao trabalho”, acrescenta a advogada.

Empresas também estão oferecendo a possibilidade de home office. “O bom senso sempre deveria ocorrer nas relações de trabalho, mas sabemos que, infelizmente, as pessoas nem sempre são razoáveis, de parte a parte. Mas se houver comprovação que o empregado saiu com antecedência e, ainda assim, houve o atraso, entendemos que não poderia ter desconto em razão de motivo de força maior. Uma alternativa razoável é compensar o atraso com a saída postergada no fim do dia.”

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.