Lei de cotas para negros em concursos pode ser analisada pelo plenário do Senado nesta quarta-feira
Apreciação depende da análise de outras propostas
Educação|Da Agência Senado
Nesta terça-feira (20), o plenário do Senado terá uma extensa pauta de votações. Uma das propostas que possivelmente será analisada, caso ocorra o destrancamento da pauta, é o Projeto de Lei da Câmara (PLC)29/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos.
A proposta, apresentada pelo poder executivo, aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A medida já havia sido aprovada na última terça-feira (13), mas só entrará em vigor após aprovação no plenário, seguida da sanção presidencial e de publicação no DOU (Diário Oficial da União).
Se aprovada, a cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
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Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado logo em seguida à sanção presidencial.














