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Não há consenso entre advogados sobre decisão da USP de apagar notas do sistema

Estudantes que não apresentaram comprovante de vacina contra a Covid foram alertados, mas deveriam ter o direito de defesa garantido, segundo especialista

Educação|Karla Dunder, do R7


Para advogados, universidade tem autonomia para exigir comprovante de vacina
Para advogados, universidade tem autonomia para exigir comprovante de vacina

A USP (Universidade de São Paulo) confirmou a denúncia feita por professores de que está apagando do sistema as notas e a frequência dos estudantes que não apresentaram o comprovante de vacina contra a Covid-19. Advogados entendem que a universidade tem autonomia para apagar as notas, mas não há consenso sobre se a maneira foi a correta. 

"O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a vacinação compulsória é constitucional, com base no princípio da solidariedade", explica o advogado Marcos Poliszezuk. "A USP avisou que todos os estudantes deveriam apresentar o comprovante de vacina, portanto, ela tem o direito de tomar uma medida como essa."

Para R.L., professor da faculdade de Direito da UFPR (Universidade Federal do Paraná) a "USP até poderia apagar as notas e a frequência, mas somente após um processo administrativo para que o estudante tenha o seu direito de defesa respeitado", diz. Para ele, "a decisão da universidade realizada desta maneira é ilegal, mas não configura abuso de poder."

Em nota enviada pela pró-reitoria de graduação da universidade, a USP "está removendo as notas e frequências dos alunos que estavam com a situação vacinal irregular até o semestre passado, conforme orientações e normativas divulgadas à comunidade USP, as quais seguem abaixo. De acordo com as Diretrizes Gerais para as atividades presenciais na Universidade:

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• O status vacinal de cada membro da comunidade USP consta do e-Card, após a inserção de tais informações nos sistemas corporativos Júpiter, Janus, Marte ou Stou (Ifponto) e sua validação pelos responsáveis em cada Unidade/Órgão. A comprovação de imunização completa incluindo doses adicionais é requerida para o acesso às instalações da Universidade. Tais informações são úteis para o monitoramento da ocorrência de novos casos de covid-19 e, eventualmente, atualização das diretrizes.

De acordo com a Portaria GR 7687, de 23/12/21:

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Artigo 5º – É obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade.

E conforme comunicação enviada aos presidentes de Comissão de Graduação:

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Aproveitamos para informar que nas listas de presença serão identificado(a)s com o sinal “@” o(a)s estudantes que comprovaram o esquema vacinal completo, estando autorizado(a)s a frequentar as atividades presenciais nos campi da USP. Caso estudantes não autorizado(a)s compareçam às aulas, devem ser alertado(a)s que não lhes será computada a frequência, nem tampouco atribuída a nota."

As notas e/ou frequências removidas são de estudantes que não enviaram a comprovação da primeira e segunda dose da vacina contra a Covid-19. A obrigatoriedade da 3° dose / reforço da vacina será aplicada para o segundo semestre de 2022. Dessa forma, apenas estudantes com as três doses das vacinas poderão frequentar aulas presenciais e obter notas nessas disciplinas no segundo semestre de 2022.

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