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Não se combate intolerância social no Enem com mordaça, diz Cármen

A PGR e a AGU recorreram na última sexta-feira (3) para derrubar decisão

Educação|

A PGR e a AGU recorreram na sexta-feira (3) ao STF
A PGR e a AGU recorreram na sexta-feira (3) ao STF A PGR e a AGU recorreram na sexta-feira (3) ao STF

Ao negar os pedidos de liminar feitos pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pela AGU (Advocacia-Geral da União), que queriam permitir a anulação das redações do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que desrespeitem direitos humanos, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, argumentou que não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal ou com mordaça.

"O cumprimento da Constituição da República impõe, em sua base mesma, pleno respeito aos direitos humanos, contrariados pelo racismo, pelo preconceito, pela intolerância, dentre outras práticas inaceitáveis numa democracia e firmemente adversas ao sistema jurídico vigente. Mas não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça", escreveu Cármen em sua decisão.

A PGR e a AGU recorreram na última sexta-feira (3) ao STF, para derrubar uma decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impediu no mês passado o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) de atribuir nota zero para redação do Enem que seja considerada "desrespeitosa aos direitos humanos".

Ferir direitos humanos anulou 0,08% das redações do Enem 2016

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Ao rejeitar os pedidos da AGU e da PGR, Cármen manteve na prática a decisão da Quinta Turma do TRF-1.

"O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos. Não se garantem direitos fundamentais eliminando-se alguns deles para se impedir que possa alguém insurgir-se pela palavra contra o que a outro parece instigação ou injúria. Há meios e modos para se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos. E são estas formas e estes instrumentos que asseguram a compatibilidade dos direitos fundamentais e a convivência pacífica e harmoniosa dos cidadãos de uma República", concluiu a presidente do STF.

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