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TJ-SP: aluno com deficiência deve estudar em escola pública

Decisão determina que estudantes devem 'preferencialmente' ir para escola pública antes de recorrer ao ensino especializado 

Educação|Karla Dunder, do R7

Tribunal de Justiça de São Paulo determina que criança com deficiência procure escola regular
Tribunal de Justiça de São Paulo determina que criança com deficiência procure escola regular Tribunal de Justiça de São Paulo determina que criança com deficiência procure escola regular

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que crianças e adolescentes com deficiência devem primeiro buscar uma vaga na rede pública de ensino antes de recorrer a um estabelecimento especializado.

A sentença saiu no dia 1° de dezembro, e a defesa do estado foi feita pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, por intermédio da procuradora Nara Cibele Neves. A decisão foi tomada pelo TJ-SP com base no caso da criança J.G.N, de 6 anos.

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A menina foi diagnosticada com paralisia cerebral e deficiência intelectual não especificada, e havia um pedido para que fosse matriculada na Apae de Rio Grande da Serra, na Grande São Paulo. O pedido de matrícula foi baseado no parágrafo 2° do artigo 58 da Lei de Diretrizes e Bases, que prevê a possibilidade de atendimento especializado quando não for possível a integração nas classes comuns de ensino regular.

Mesmo com um relatório de psicóloga e fonoaudióloga da Apae, que afirmava que a aluna não deveria frequentar a rede escolar, os desembargadores se valeram de decisão de relatório de avaliação pedagógica proferido pela diretoria de Ensino de Mauá, que atestou que a autora “tem potencial de desenvolver suas habilidades e competências com as devidas adaptações curriculares e se beneficiará permanecendo matriculada em ensino regular e frequentando sala de recursos na área de deficiência intelectual, visando auxiliar o desenvolvimento das defasagens, bem como contando com profissionais de apoio escolar [cuidadores]”.

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Segundo Marcelo de Aquino, procurador do estado e chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação, “essas decisões são importantes porque sufragam a tese segundo a qual a escola é inclusiva, ou seja, as crianças com alguma necessidade especial não devem ser apartadas umas das outras”, concluiu.

Para o advogado e membro da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) São Paulo, a decisão do TJ-SP tem um impacto positivo sobre as pessoas com deficiência. "O Brasil é signatário da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Organização das Nações Unidas) e assumiu o compromisso de garantir a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade; trata-se de um precedente importante que deve influenciar outras decisões judiciais em todo o país", explica.

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Para Kauê, "é impossível pensar na inclusão em qualquer ambiente social se há segregação na escola", avalia. "A escola é um importante ambiente de socialização, o que pôde ser constatado neste período de isolamento imposto em razão da Covid-19. A Constituição de 1988 deixa claro que a educação não tem o objetivo de qualificar o aluno apenas para o trabalho, mas também para o exercício da cidadania."

Para o advogado, "se a escola é um ambiente no qual se convive com a diversidade, o respeito às particularidades é uma consequência natural; o respeito às pessoas com deficiência no ambiente de trabalho ou de lazer, por exemplo, é fruto também desse convívio. Além disso, está comprovado que a educação inclusiva não é benéfica apenas para as pessoas com deficiência, mas para todos os alunos".

A advogada Juliana Vieira dos Santos, da Anped (Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação), afirma que "há uma infinidade de registros de pesquisas que mostram que mesmo pessoas com deficiência severa se beneficiam da escola regular ou comum, e por esse motivo essa decisão é importante, por garantir a educação inclusiva, que também oferece benefício aos alunos sem deficiência em salas de aulas comuns [quando há como colegas alunos com deficiência]".

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