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Veja regras, valores e como participar do programa Pé-de-Meia para professores

A bolsa de incentivo segue os moldes do pagamento aos alunos do ensino médio e faz parte do programa ‘Mais Professores’

Educação|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

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Iniciativa foi regulamentada nesta quinta Tony Winston/Ag�ncia Bras�lia

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16) a regulamentação do programa Pé-de-Meia Licenciaturas, uma bolsa que busca atrair estudantes para cursos de licenciatura e reduzir a evasão nesta área. Com a publicação, o governo estabeleceu quem pode participar, como será feito o pagamento e as situações que podem levar ao cancelamento do pagamento (veja mais abaixo). A iniciativa faz parte do projeto “Mais Professores”, inspirado no programa Mais Médicos e visa priorizar a valorização e qualificação dos profissionais da educação, incentivando a docência e a formação de novos professores.

Veja mais

Veja os principais pontos do programa:

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Quem pode participar?

Segundo a publicação, são elegíveis para receber a bolsa os egressos do Ensino Médio que:

  • Tenham obtido no Enem uma nota igual ou superior ao limite estabelecido no respectivo edital do programa*; e
  • Ingresse em um curso presencial de licenciatura.

*O programa considera “alto desempenho” o resultado que for igual ou superior ao limite estabelecido no respectivo edital do programa, conforme os critérios definidos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).

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Como será feito o pagamento?

O pagamento será realizado pela CAPES e ocorrerá da seguinte forma:

  • Bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante o período regular de integralização do curso, prorrogáveis por mais 12 meses em casos excepcionais, conforme ato do Presidente da CAPES; e
  • Incentivo à docência mensal, na modalidade de poupança, no valor de R$ 350,00, acumulado durante o período regular de integralização do curso, limitado a 48 mensalidades.

Neste último caso, o resgate só poderá ser feito após:

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  • A conclusão do curso;
  • O ingresso, como docente, em uma rede pública de ensino da educação básica em até cinco anos corridos após a conclusão da licenciatura; e
  • A permanência do professor na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos.

Após a conclusão do curso, os valores do incentivo à docência poderão ser resgatados em duas parcelas:

  • 50% (cinquenta por cento) do valor ao completar o primeiro ano de atuação como docente na rede pública de educação básica; e
  • 50% (cinquenta por cento) ao completar o segundo ano de atuação na rede pública de educação básica.

A bolsa pode ser cancelada ou suspensa?

Sim, o beneficiário pode perder a bolsa ou ter o pagamento suspenso em determinadas situações, como abandono do curso ou afastamento justificado por um período determinado.

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Veja os casos de cancelamento e suspensão:

Desligamento/Cancelamento

A bolsa será cancelada nas seguintes situações:

  • Requerimento do interessado;
  • Evasão ou abandono;
  • Falecimento; e
  • Situação comprovada de fraude ou irregularidade.

Nestes casos, o aluno não terá direito ao incentivo à docência.

Suspensão

A suspensão é uma paralisação temporária do pagamento e ocorre nas seguintes situações:

  • Trancamento do curso*;
  • Afastamento justificado do curso por período determinado*.

*Nestes casos, o pagamento será retomado quando o estudante retornar ao curso.

  • Averiguação de irregularidades**.

**Nessa situação, caso não seja constatada irregularidade, o bolsista fará jus ao pagamento retroativo das parcelas referentes ao período de suspensão.

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