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Educação

Veja regras, valores e como participar do programa Pé-de-Meia para professores

A bolsa de incentivo segue os moldes do pagamento aos alunos do ensino médio e faz parte do programa ‘Mais Professores’

Educação|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Iniciativa foi regulamentada nesta quinta Tony Winston/Ag�ncia Bras�lia

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16) a regulamentação do programa Pé-de-Meia Licenciaturas, uma bolsa que busca atrair estudantes para cursos de licenciatura e reduzir a evasão nesta área. Com a publicação, o governo estabeleceu quem pode participar, como será feito o pagamento e as situações que podem levar ao cancelamento do pagamento (veja mais abaixo). A iniciativa faz parte do projeto “Mais Professores”, inspirado no programa Mais Médicos e visa priorizar a valorização e qualificação dos profissionais da educação, incentivando a docência e a formação de novos professores.

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Veja os principais pontos do programa:

Quem pode participar?

Segundo a publicação, são elegíveis para receber a bolsa os egressos do Ensino Médio que:

  • Tenham obtido no Enem uma nota igual ou superior ao limite estabelecido no respectivo edital do programa*; e
  • Ingresse em um curso presencial de licenciatura.

*O programa considera “alto desempenho” o resultado que for igual ou superior ao limite estabelecido no respectivo edital do programa, conforme os critérios definidos pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).


Como será feito o pagamento?

O pagamento será realizado pela CAPES e ocorrerá da seguinte forma:

  • Bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante o período regular de integralização do curso, prorrogáveis por mais 12 meses em casos excepcionais, conforme ato do Presidente da CAPES; e
  • Incentivo à docência mensal, na modalidade de poupança, no valor de R$ 350,00, acumulado durante o período regular de integralização do curso, limitado a 48 mensalidades.

Neste último caso, o resgate só poderá ser feito após:


  • A conclusão do curso;
  • O ingresso, como docente, em uma rede pública de ensino da educação básica em até cinco anos corridos após a conclusão da licenciatura; e
  • A permanência do professor na rede pública de ensino da educação básica por pelo menos dois anos.

Após a conclusão do curso, os valores do incentivo à docência poderão ser resgatados em duas parcelas:

  • 50% (cinquenta por cento) do valor ao completar o primeiro ano de atuação como docente na rede pública de educação básica; e
  • 50% (cinquenta por cento) ao completar o segundo ano de atuação na rede pública de educação básica.

A bolsa pode ser cancelada ou suspensa?

Sim, o beneficiário pode perder a bolsa ou ter o pagamento suspenso em determinadas situações, como abandono do curso ou afastamento justificado por um período determinado.


Veja os casos de cancelamento e suspensão:

Desligamento/Cancelamento

A bolsa será cancelada nas seguintes situações:

  • Requerimento do interessado;
  • Evasão ou abandono;
  • Falecimento; e
  • Situação comprovada de fraude ou irregularidade.

Nestes casos, o aluno não terá direito ao incentivo à docência.

Suspensão

A suspensão é uma paralisação temporária do pagamento e ocorre nas seguintes situações:

  • Trancamento do curso*;
  • Afastamento justificado do curso por período determinado*.

*Nestes casos, o pagamento será retomado quando o estudante retornar ao curso.

  • Averiguação de irregularidades**.

**Nessa situação, caso não seja constatada irregularidade, o bolsista fará jus ao pagamento retroativo das parcelas referentes ao período de suspensão.

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