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Eleições 2014

Agentes públicos que vão disputar a eleição devem deixar cargos até este sábado

Políticos que concorrem à reeleição, como Geraldo Alckmin, não precisam sair de seus postos

Eleições 2014|Do R7

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Pré-candidato à Presidência, Campos já deixou o governo de PE
Pré-candidato à Presidência, Campos já deixou o governo de PE

Magistrados, secretários estaduais e ministros de Estado que pretendem concorrer nas e deste ano devem deixar suas funções até este sábado (5), seis meses antes do pleito de outubro. Caso contrário, serão considerados inelegíveis.

Governadores de Estado que pleiteiem cargos de deputado federal, estadual ou distrital, senador ou presidente também deve se desincompatibilizar da atual função até este sábado — exceto se forem disputar a reeleição.


O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.

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Esse prazo também é válido para membros do TCU (Tribunal de Contas da União), de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de dirigentes de fundações públicas em geral.

Em 5 de junho, quatro meses antes das eleições gerais, deverão deixar seus postos dirigentes, administradores ou representantes de entidades de classe, como a OAB (Odem dos Advogados do Brasil), e dirigentes sindicais.


A três meses do pleito, ou seja, em 5 de julho, quem deve se afastar dos respectivos cargos são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam se afastar da atividade um ano antes do pleito para poderem se filiar mas, se quiserem concorrer a algum mandato, não poderão voltar aos seus cargos efetivos.


Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional e nem das assembleias legislativas, bem como o presidente da República, no caso de concorrer à reeleição.

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