Boca de urna é crime e pode render multa de até R$ 15,9 mil
Legislação eleitoral veta qualquer tipo de propagando eleitoral no dia do pleito
Eleições 2014|Do R7

Neste domingo (5), algumas atitudes dos eleitores podem ser consideradas crimes com punições que podem de prestação de serviços comunitários e pagamento de multa até a prisão. A punição no bolso é salgada e pode superar a marca de R$ 15,9 mil a depender da gravidade do crime.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia da eleição, pode ser considerado crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a reunião de eleitor ou propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.
O procurador assessor da PGE (Procuradoria Geral Eleitoral), João Heliofar, explica que, em casos de delitos, as pessoas são conduzidas à delegacia e, em geral, não permanecem presas por se tratar de um crime de “menor potencial ofensivo”, como a boca de urna.
— Normalmente, levam a pessoa para a delegacia, fazem um termo e a pessoa é imediatamente liberada, só que vai ser processada depois. Agora, se for transporte de eleitores, compra de voto, por exemplo, que são casos mais graves, aí pode ser dado um tratamento diferente.
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As penas para esses crimes eleitorais variam de 6 meses a um ano — com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período — e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.