Justiça proíbe propaganda de Suplicy por divulgação parcial de pesquisa
Juiz acatou representação do candidato José Serra, adversário do petista na corrida ao Senado
Eleições 2014|Do R7
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) proibiu, nesta quarta-feira (10), propaganda de TV do candidato à reeleição ao Senado, Eduardo Suplicy (PT), que apresenta dados parciais sobre pesquisa de intenção de voto. De acordo com o decisão do juiz auxiliar Carlos Eduardo Cauduro Padin, após representação proposta pelo também candidato ao Senado José Serra (PSDB), a peça publicitária está em desacordo com a legislação eleitoral.
Segundo o magistrado, “a finalidade da norma é garantir divulgação de dados precisos e verdadeiros, que esclareçam e informem adequadamente o eleitor, evitando a manipulação com o fracionamento dos resultados ou omissão relevante”.
O art. 48 da Resolução de Propaganda Eleitoral prevê que “Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização, a margem de erro e o nível de confiança, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais”.




