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Eleições 2014
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Em Minas, 172 candidatos são impedidos de concorrer em outubro

Ficha Limpa barra 16 pessoas; todas ainda podem recorrer ao TSE

Minas Gerais|Do R7

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Seis candidatos com condenação criminal em segunda instância tentam disputar o voto do eleitor em Minas
Seis candidatos com condenação criminal em segunda instância tentam disputar o voto do eleitor em Minas

O Tribunal Regional Eleitoral em Minas barrou 172 candidatos às eleições de outubro por considerar irregularidades que impedem as campanhas. Outros dois desistiram do pleito. O balanço foi divulgado nesta quinta-feira (14) pela Procuradoria Regional Eleitoral. Os impedidos ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

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Deste total, 16 foram impedidos por não se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa, que veta a participação de candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado. Outros 87 não apresentaram a documentação completa exigida pela legislação eleitoral e 70 candidatos não reuniram condições diversas de elegibilidade.

A procuradoria pediu a saída de 22 candidatos por causa da Lei da Ficha Limpa. Quatorze foram aceitos e outros dois desistiram. Condenações criminais lideram as impugnações (Carlos Eduardo de Almeida, Anderson Adauto, Carlos Roberto Rodrigues, Hélio Pinheiro da Silva, José do Nascimento Elias, Paulo Orlando Rodrigues de Mattos - estes dois últimos, por homicídio). Em seguida, aparecem rejeição de prestação de contas (3), condenações por improbidade (2), condenação por abuso de poder econômico e político (2), condenação por doações para campanhas acima do limite legal (2) e condenação por órgão de classe (1).

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Falta de documentos

Entre as principais ocorrências, foram apontadas a falta de prova da filiação partidária e a comprovação de desemcompatibilização, exigida para servidores públicos. Segundo o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins, o fato demonstra até desleixo por parte dos candidatos.

"A impugnação por falta de documentos subsiste a cada ano em um volume que causa espanto, porque revela desídia dos interessados e de seus partidos em cumprir exigências simples e notórias da legislação eleitoral".

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