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Eleições 2014

TSE aplica multa de R$ 40 mil para Aécio por propaganda irregular

Lei eleitoral exige que candidatos à vice-Presidência sejam identificados nos programas 

Eleições 2014|Do R7

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Campanha de Aécio Neves não identificou o vice Aloysio Nunes Ferreira em programas que foram ao ar nos dias 1º e 2 de outubro
Campanha de Aécio Neves não identificou o vice Aloysio Nunes Ferreira em programas que foram ao ar nos dias 1º e 2 de outubro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu aplicar multa no valor de R$ 40 mil para o candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, por propaganda irregular. A decisão foi tomada no julgamento de mérito de duas representações movidas pela campanha à reeleição de Dilma Rousseff (PT).

A petista questionou o fato de que, em oito inserções televisivas do tucano que foram ao ar nos dias 1º e 2 de outubro, as peças não continham a indicação do candidato a vice de Aécio, Aloysio Nunes Ferreira.


De acordo com a Lei das Eleições, as propagandas dos candidatos a cargos majoritários, como é o de presidente da República, deverão constar o nome dos candidatos e de seus respectivos vices "de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular".

Em suas decisões, divulgadas na tarde da quinta (9), o ministro do TSE Tarcísio Vieira de Carvalho Neto afirmou ter identificado, após assistir a cópias das inserções, violação à Lei das Eleições. Segundo ele, não consta o nome do candidato a vice integrante da chapa.


Os advogados da campanha de Aécio tentaram ainda argumentar que admitiam a prática da irregularidade nas peças, dizendo que elas ocorreram de forma "pontual" e que a "pronta substituição das inserções" seriam suficientes para impedir a aplicação das punições previstas na legislação.

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Contudo, o magistrado não acolheu os argumentos da campanha tucana. Ele se embasou no parecer do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual, "sendo incontroversa a contrariedade à legislação eleitoral, não há lugar para questionar-se a imposição da sanção nela prevista, notadamente por não ter o legislador contemplado exceção à sua aplicação".

O ministro do TSE disse ainda nas decisões que, para aplicar as multas, é necessária a comprovação de conhecimento prévio do beneficiário das inserções. Para ele, é "impossível" que o candidato não tivesse ciência do conteúdo da publicidade veiculada nas inserções.


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O relator dos dois processo aplicou também multa, no valor de R$ 40 mil, para a coligação que apoia o candidato do PSDB.

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