Logo R7.com
RecordPlus
Eleições 2014

TSE tira poder do Ministério Público sobre crime eleitoral

Promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir apuração

Eleições 2014|Do R7

  • Google News
Ministro Dias Toffoli: mudança deve garantir maior transparência
Ministro Dias Toffoli: mudança deve garantir maior transparência

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tirou do MP (Ministério Público) o poder de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições deste ano. A partir de agora, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas.

Até a eleição de 2012, o TSE tinha entendimento diferente. As resoluções anteriores que regulavam as eleições diziam: "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral".


Para o pleito de 2014, os ministros mudaram o texto: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral". Ou seja, o Ministério Público foi excluído.

Um ano após posse, 107 prefeitos têm mandato cassado


PT e PSB travam batalha virtual na disputa pelo Planalto

Leia mais sobre Eleições 2014


O relator da nova norma, ministro José Antonio Dias Toffoli, que irá assumir o comando da Corte em maio, afirma que o tribunal mudou o entendimento histórico por duas razões: processos que não tinham o aval inicial da Justiça estavam sendo anulados; outra razão, garantir maior transparência.

— O Ministério Público terá que requerer à Justiça. O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça. A polícia e o Ministério Público não podem agir de ofício.

Veja as notícias do R7 na palma da mão. Assine o R7 Torpedo

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.