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Eleições 2016

Bahia terá mesas para justificativas de voto em várias localidades

Bahia|Do R7

Para justificar seu voto, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral
Para justificar seu voto, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral

No próximo domingo (30), acontece o 2º turno das Eleições Municipais 2016. Em todo o Brasil, eleitores de 55 cidades precisarão retornar às urnas para escolher seus respectivos prefeitos. Na Bahia, o novo turno do pleito municipal ocorrerá apenas no município de Vitória da Conquista.

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Para garantir que os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral possam comunicar suas ausências, postos de justificativa estarão funcionando em localidades estratégicas do estado (veja lista completa). Para justificar seu voto, o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, com número do título e dados pessoais.


O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TRE-BA na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou postos de justificativas. Junto com o requerimento o eleitor deve apresentar original de documento oficial com foto.

O comparecimento do eleitor, no dia da eleição, em mesa receptora de justificativa, instalada fora do seu domicílio eleitoral, dispensa a apresentação de qualquer outro documento ao juiz eleitoral competente em momento posterior.


Caso o eleitor não apresente a justificativa no 2º turno da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Quem não votar e não justificar

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

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