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Eleições 2018

Eleições 2018: tudo que o eleitor precisa saber para votar no 2º turno

Voto é obrigatório para eleitores com mais de 18 anos e menos de 70. Eleitor não pode tirar selfies e gravar vídeos dentro da cabine de votação

Eleições 2018|Giuliana Saringer, do R7

Votação acontece neste domingo (28) das 8h às 17h
Votação acontece neste domingo (28) das 8h às 17h

Neste domingo (28), os eleitores voltam às urnas para escolher o novo presidente do Brasil. O pleito acontece das 8h às 17h, no horário local, e todos os brasileiros com mais de 16 anos podem votar. 

O voto é obrigatório para eleitores de 18 a 70 anos e facultativo para os adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 e idosos com mais de 70 anos. Além disso, analfabetos também não têm a obrigação de votar. 

Neste ano, houve 29.941.265 abstenções (20,33%) no primeiro turno na votação presidencial. Estas pessoas podem votar no segundo turno, se quiserem, já que os turnos são independentes.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina no dia 6 de dezembro deste ano enquanto aqueles que faltarem no segunto turno podem justificar até o dia 27 de dezembro.


O TSE determina que o eleitor leve o título de eleitor físico ou digital e um documento oficial com foto para votar. Segundo o TSE, os eleitores que perderam o título e sabem o local de votação podem votar sem o documento, levando outro que tenha foto. Quem não souber, pode consultar o local de votação por meio do site do TSE, aplicativo do e-Título ou nos assistentes virtuais do TSE no Twitter e Facebook. 

A Justiça Eleitoral determina que os eleitores não podem ser presos durante a semana da eleição. A regra começou a valer na terça-feira (23) e termina 48h depois do final do pleito. As prisões permitidas são as em flagrante e aquelas em que houver sentença condenatória inafiansável. 


Ao chegar na cabine de votação, o primeiro voto será dado ao governador, nos estados que houver segundo turno, e o segundo, para presidente. Quem quiser, pode simular o voto para entender o mecanismo da votação no site do TSE

Regras no dia da eleição


O uso do celular é proibido dentro da cabine eleitoralO eleitor pode entrar na sala de votação com o aparelho, mas deve deixá-lo junto com os mesários, para evitar que o sigilo do voto seja quebrado. Também é vetado qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo, como câmeras fotográficas e filmadoras. 

A pena para os eleitores que descumprirem a regra é de até dois anos.

Celular é proibido na cabine de votação
Celular é proibido na cabine de votação

A legislação eleitoral permite que os eleitores usem camisetas e broches dos candidatos, em manifestação silenciosa. No entanto, são proibidas aglomerações que se caracterizem como manifestação coletiva. Os fiscais partidários só podem utilizar crachás com o nome e a sigla do partido ou coligação.

No dia da eleição, é proibido usar alto-falantes e amplificadores de som para promover determinado candidato. A distribuição de santinhos no dia da eleição também se configura como crime eleitoral. Os eleitores que se depararem com crimes eleitorais neste domingo podem denunciar a conduta ao TSE pelo site ou pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para os aparelhos com sistema operacional iOS e Android. 

Algumas profissões exigem que o funcionário trabalhe nos finais de semana. Segundo a legislação eleitoral, os estabelecimentos e empresas que funcionarem no dia 28 de outubro precisam garantir que o trabalhador tenha condições para ir votar.

Segundo turno presidencial

Neste ano, todos os brasileiros votam às urnas no segundo turno para definir o novo presidente do Brasil. A disputa está entre os candidatos Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL).

Bolsonaro passou para o segundo turno com 46,03% dos votos válidos (49.276.990 votos). Em seguida, Haddad recebeu 29,28% do total (31.342.005 votos válidos).

Além disso, brasileiros de 13 estados e do Distrito Federal também precisarão escolher o novo governador. Os estados são: Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

Para ser eleito, o candidato precisa receber mais de 50% dos votos válidos, ou seja, excluindo os nulos e brancos.

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