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Eleições 2020

Eleições 2020: Saiba como tirar o título de eleitor pela primeira vez

Voto é obrigatório em todo o país para maiores de 18 anos e é facultativo a jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e para quem tem mais de 70 anos

Eleições 2020|Do R7

Voto é obrigatório para maiores de 18 anos e título de eleitor é documento oficial
Voto é obrigatório para maiores de 18 anos e título de eleitor é documento oficial

Para tirar o título de eleitor pela primeira vez e participar das Eleições 2020, o cidadão brasileiro deve atender a requisitos previstos na Constituição Federal. No país, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e idosos acima de 70 anos.

Para fazer a inscrição eleitoral, a pessoa deve comparecer ao cartório eleitoral da cidade levando os documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento, comprovante de residência original e recente, além de certificado de quitação com o serviço militar para homens maiores de 18 anos.

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A apresentação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou passaporte vai exigir a complementação de documentos para a emissão do título.


Também é possível iniciar o atendimento pela internet, por meio do sistema Título Net. Nele, o eleitor agenda o horário mais conveniente para comparecer ao cartório eleitoral e solicitar o título. Depois de preencher todos os dados, recebe um número de protocolo e terá o prazo de cinco dias corridos para comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral.

O prazo para envio de solicitações de cadastro, transferência ou atualização, no entanto, se encerra meses antes do pleito (em 2020 foi em 6 de maio), por isso é preciso verificar o calendário eleitoral. Agora qualquer pedido só poderá ser feito a partir de 9 de dezembro.


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e-Título

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), baixar o aplicativo e-Título não garante o alistamento no cadastro eleitoral. Apenas permite que a pessoa inscrita e em dia com a Justiça Eleitoral utilize a ferramenta para substituir o documento impresso no momento de votar. Ou seja, quem perdeu o título de papel não precisa ir a um cartório para fazer a segunda via, só precisa fazer o download do e-Título e votar normalmente.


Por causa da pandemia do novo coronavírus, neste pleito, marcado para os dias 15 e 29 de novembro, não haverá identificação por biometria e o eleitor não precisa apresentar o título impresso. As medidas foram adotadas para evitar a contaminação.

Se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais), a versão do e-Título vem acompanhada da foto, captada no momento do cadastro. O documento eletrônico é válido na hora do voto.

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Mas quem não fez o recadastramento biométrico, não terá foto na versão do e-Título. Isso significa que, para votar, o eleitor terá de levar um documento oficial com foto para se identificar ao mesário.

Restrições

A pessoa que tenha a idade mínima obrigatória para votar, mas que não tirou o título, assim como o eleitor que teve o documento cancelado estão sujeitos a restrições e impedimentos legais, como:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

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– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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