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O que é que eu faço Sophia

Jovem de 18 anos sem título precisa justificar ausência na eleição?

Voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos; entenda o que acontece com quem ainda não tirou título de eleitor

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Alistamento só será possível a partir de 9 de dezembro
Alistamento só será possível a partir de 9 de dezembro

As pessoas alfabetizadas que tenham idade entre 18 e 70 anos são obrigadas, por lei, a votar no Brasil. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.

Mas quando o eleitor completa 18 anos e não tirou o título de eleitor, ele precisa justificar a sua ausência na eleição?

Essa é a dúvida enviada pela leitora Julinha Isa.

Não tirei o título de eleitor%2C pois o prazo acabou. Tenho 18 anos%2C posso justificar%3F

(Pergunta da internauta Julinha Isa)

Resposta: Quem não tem título de eleitor não precisa justificar a ausência.


A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) explica que o prazo para o alistamento eleitoral terminou em 6 de maio desde ano.

O jovem que completa 18 anos em ano eleitoral ainda pode emitir o título após as eleições no cartório eleitoral do seu domicílio e não terá que pagar multa caso faça o título até completar 19 anos, explica o TRE-SP.


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Neste ano, os cartórios vão reabrir a partir de 9 de dezembro.

Confira o artigo da Resolução TSE 21.538 que trata do assunto:


Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.

E se o eleitor tem mais de 19 anos e não tirou o título?

Caso nunca tenha tirado o título de eleitor, também não será possível tirar agora, mas só a partir de 9 de dezembro. Porém, nesse caso, como já passou o prazo legal para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, terá de pagar multa pelo alistamento tardio.

A multa é paga por GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida pelo cartório eleitoral.

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Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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