As pessoas alfabetizadas que tenham idade entre 18 e 70 anos são obrigadas, por lei, a votar no Brasil. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.Mas quando o eleitor completa 18 anos e não tirou o título de eleitor, ele precisa justificar a sua ausência na eleição?Essa é a dúvida enviada pela leitora Julinha Isa.Resposta: Quem não tem título de eleitor não precisa justificar a ausência. A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) explica que o prazo para o alistamento eleitoral terminou em 6 de maio desde ano. O jovem que completa 18 anos em ano eleitoral ainda pode emitir o título após as eleições no cartório eleitoral do seu domicílio e não terá que pagar multa caso faça o título até completar 19 anos, explica o TRE-SP.Neste ano, os cartórios vão reabrir a partir de 9 de dezembro. Confira o artigo da Resolução TSE 21.538 que trata do assunto: Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. Caso nunca tenha tirado o título de eleitor, também não será possível tirar agora, mas só a partir de 9 de dezembro. Porém, nesse caso, como já passou o prazo legal para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, terá de pagar multa pelo alistamento tardio. A multa é paga por GRU (Guia de Recolhimento da União), emitida pelo cartório eleitoral. ____________________________________ Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.