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Eleições 2022

Candidaturas com pendências judiciais receberam 3,8 milhões de votos no primeiro turno

63 candidaturas tiveram o registro deferido, mas ainda aguardam o julgamento de recursos do Ministério Público Eleitoral 

Eleições 2022|Do R7, em Brasília

Eleitor em uma cabine de votação
Eleitor em uma cabine de votação

No primeiro turno das eleições, que ocorreu no último domingo (2), mais de 3,8 milhões de votos foram dados a candidatos que ainda não tinham o registro de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral.

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No sistema eleitoral, o nome desses candidatos aparece acompanhado da expressão "sub judice" — oque significa que, mesmo com o nome e a foto na urna eletrônica, os concorrentes estavam com a candidatura pendente de alguma decisão judicial.

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) foi um dos candidatos com pendência na Justiça Eleitoral. Silveira disputava uma vaga ao Senado, recebeu mais de 1,5 milhão de votos e ficou em 3º lugar para o cargo. Ele perdeu para Romário (PL-RJ), que recebeu mais de 2,5 milhões de votos.


Silveira teve o pedido de registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No entanto, apresentou um recurso e aguarda análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele foi barrado pela Lei da Ficha Limpa.

O presidente Jair Bolsonaro decretou o benefício da "graça" a Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça da abolição do Estado democrático de Direito. A "graça" é um indulto individual que cancela as penas. O que a Justiça ainda não decidiu é se esse perdão se estende aos efeitos eleitorais da condenação.


Leia mais: 1.795 candidaturas foram barradas pela Justiça Eleitoral em todo o país

Votos

Os votos que foram destinados aos candidatos sem registro ficam suspensos até a decisão da Justiça, segundo a lei eleitoral. Esses votos não compõem o número de cadeiras que cabe a cada partido na Câmara dos Deputados, nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Os votos dos candidatos que concorreram às eleições com pendências judiciais só passam a ser válidos se tiverem o registro deferido em decisão definitiva pela Justiça Eleitoral.

Contudo, se o registro ao candidato for negado, os votos são considerados nulos e retirados da contabilização final da eleição, o que pode alterar o percentual dos votos válidos recebidos pelos eleitos. Atualmente, 653 candidatos tiveram o registro negado e aguardam o julgamento de recursos, de acordo com dados do TSE.

Outras 63 candidaturas tiveram o registro deferido, mas ainda aguardam o julgamento de recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou de adversários contra suas candidaturas.

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