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Eleitores podem levar 'colinha' para cabine de votação; imprima a sua

Justiça Eleitoral recomenda anotar o número dos candidatos, sobretudo por causa da proibição de levar o celular até a urna

Eleições 2022|Do R7, em Brasília

Urna eletrônica que será usada nas eleições deste ano
Urna eletrônica que será usada nas eleições deste ano Urna eletrônica que será usada nas eleições deste ano

Para não esquecer o número dos candidatos ou candidatas na hora de votar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai permitir que os eleitores levem a "colinha eleitoral" para a cabine de votação. O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (2).

VEJA COBERTURA COMPLETA DAS ELEIÇÕES 2022 NA PÁGINA ESPECIAL DO R7

O R7 fez a colinha para você preencher com o número de seus candidatos. Basta clicar no link abaixo ou, se preferir, clicar com o botão direito do mouse sobre a imagem para salvá-la e imprimi-la. 

CLIQUE AQUI E IMPRIMA SUA COLA ELEITORAL

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Cinco cargos eletivos estão em disputa. Além do presidente da República e do governador de cada estado, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais serão eleitos neste pleito.

Vale lembrar que levar o celular para a cabine de votação é proibido pela legislação desde 2009. Por isso, as anotações são importantes. Segundo a Justiça Eleitoral, o uso da colinha pode contribuir na redução das filas de votação porque torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica.

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Ordem de votação

Os eleitores devem escolher os candidatos para os cargos na seguinte ordem:

deputado federal (quatro dígitos);

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deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);

senador (três dígitos);

governador (dois dígitos);

presidente da República (dois dígitos).

Segundo a Justiça, essa ordem não pode ser alterada. Se o eleitor só quiser votar para presidente, por exemplo, é necessário passar por todos os cargos anteriores, mesmo que o voto seja em branco ou nulo. O TSE destaca que votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado para um candidato específico.

Voto no partido

O eleitor pode optar por votar somente no partido para os cargos de deputado federal e estadual ou distrital nestas eleições. Para escolher essa opção, é necessário colocar os dois primeiros números da legenda na urna e apertar "confirma". Quanto mais votos o partido receber, mais vagas pode conquistar nas casas legislativas.

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