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Eleições 2022
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Em 2023, 16 partidos deixarão de receber o Fundo Partidário

Dos 28 que participaram das eleições em 2022, apenas 12 legendas conseguiram votos e desempenho suficientes

Eleições 2022|Do R7, em Brasília

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Congresso Nacional
Congresso Nacional Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Muitos partidos políticos precisarão se fundir com outras legendas e se reinventar em 2023. Dos 28 que disputaram as Eleições deste ano, apenas entes políticos 12 conseguiram alcançar a cláusula de desempenho prevista na Lei Eleitoral. São considerados entes políticos partidos ou federações com a união de mais de uma legenda.

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Atingir a cláusula significa que eles obtiveram os votos necessários e elegeram deputados federais na disputa, com base na legislação eleitoral, segundo dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Com esse desempenho, eles continuarão recebendo recursos do Fundo Partidário e permanecerão com acesso a tempo de propaganda em rádio e televisão durante os próximos quatro anos.

Garantiram essa continuidade os partidos MDB, PDT, PL, Pode, PP, PSB, PSD, Republicanos e União; e as federações FE Brasil (PT/PCdoB/PV), PSDB Cidadania e PSOL Rede.

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As 16 agremiações que não conseguiram alcançar a cláusula de desempenho continuarão a existir, embora não recebam mais nenhum suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023.

Se desejarem, poderão se fundir, ser incorporadas ou ainda constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas.

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Precisarão se reinventar para receber recursos públicos a partir do ano que vem: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo, Pros, Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP.

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Segundo os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017, as legendas precisavam obter, no último dia 2 de outubro, pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em um terço dos estados, ou teriam de eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em no mínimo um terço dos estados.

A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das Eleições Gerais de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas Eleições Gerais de 2030.

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