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Eleições 2022

Frente Nacional de Prefeitos diz que transporte gratuito custaria R$ 165 milhões ao dia

Entidade destaca que a aprovação da liberação das catracas pelas Câmaras de Vereadores é necessária

Eleições 2022|Renato Souza, do R7, em Brasília

Ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral
Ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral

A FNP (Frente Nacional de Prefeitos) manifestou-se, em nota, sobre a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), que libera municípios para oferecer transporte gratuito aos eleitores no dia 30 deste mês, quando ocorre a votação do segundo turno das eleições. De acordo com a entidade, o custo de um dia de passe livre em todo o país custaria R$ 165 milhões aos cofres das cidades.

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A decisão do ministro não obriga a oferta do transporte gratuito, com exceção das cidades que já liberaram as catracas no primeiro turno — que, de acordo com a determinação do magistrado, devem repetir o ato na votação do segundo turno. Barroso respondeu a um questionamento sobre a medida de liberar transporte gratuito no domingo de eleição, tendo em vista o risco de crime eleitoral.

A legislação proíbe o transporte coletivo de passageiros. No entanto, Barroso afirmou que, no caso do poder público, o crime eleitoral não ocorre desde que as catracas estejam liberadas a todos os eleitores, sem discriminação. A FNP destacou que a entidade foi aceita como amicus curiae no processo, ou seja, como "amigos da corte", para opinar sobre o tema em julgamento.


Mas, de acordo com a entidade, isso não resolve o problema em relação à necessidade de uma lei local que autorize a liberação das catracas. "A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que acatou a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) como amicus curiae (amigos da corte) na ação, é oportuna porque afasta a insegurança jurídica em relação à legislação eleitoral quando prevê possível ilegalidade no transporte de eleitores. Mas ainda não resolve quem paga a conta", destaca o texto.

"Para o município realizar qualquer despesa, como oferecer o transporte gratuito nas eleições, há necessidade de previsão na legislação municipal. Portanto, caso o município ainda não tenha a previsão legal desse benefício, demandará envio de projeto de lei para a Câmara de Vereadores", completa a nota da entidade.


Plenário

O Supremo julga até a meia-noite a liminar do ministro Luís Roberto Barroso que libera o transporte gratuito. A votação ocorre no plenário virtual da Corte. Barroso entendeu que a oferta de transporte sem custo no dia da votação é constitucional, pois assegura o direito ao voto.

"É preciso reconhecer, de forma expressa, que os Municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo", afirmou o ministro.


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Até agora, três ministros votaram e seguiram o relator. Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin são favoráveis à decisão de Barroso. A tendência é que o entendimento do magistrado seja mantido. Uma das opções apontadas por Barroso é o uso do transporte escolar no domingo.

As prefeituras ficam impedidas de reduzir o transporte no dia de votação.

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