Eleições 2022 Ibaneis ganha direito de resposta em duas ações contra Leandro Grass

Ibaneis ganha direito de resposta em duas ações contra Leandro Grass

Candidato ao Governo do DF, Grass culpou o governador pelas mortes na pandemia no Distrito Federal e por atraso de vacina

Ibaneis Rocha e Leandro Grass, candidatos ao Governo do Distrito Federal nestas eleições

Ibaneis Rocha e Leandro Grass, candidatos ao Governo do Distrito Federal nestas eleições

Renato Alves/Agência Brasília - CLDF/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deu ao governador Ibaneis Rocha (MDB) direito de resposta contra duas propagandas políticas do candidato ao Governo do DF Leandro Grass (PV). Essa é a 20ª vez que Ibaneis consegue suspender, na Justiça, uma peça publicitária eleitoral de autoria do adversário político.

Em um dos pedidos, Ibaneis também pediu a perda do tempo de TV do candidato, solicitação negada pelo desembargador eleitoral Diego Barbosa Campos. O magistrado também rejeitou a primeira resposta enviada pela equipe de Ibaneis para ser exibida na TV. Na propaganda em questão, Grass acusa Ibaneis de ter movido uma gestão negacionista no combate à pandemia.

O distrital afirma, dentre outras coisas, que o governador "desativou hospitais de campanha antes da hora", que promoveu eventos sem o uso de máscara durante a pandemia, que "teve secretário de saúde preso por irregularidades na compra do teste de Covid" e culpa a gestão de Ibaneis pela morte de 11.280 pessoas.

Resposta recusada

Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal

Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal

Gerdan Wesley/R7

No direito de resposta negado, o governador afirmou que "a justiça eleitoral condenou Leandro Grass por mentir em sua propaganda" e que o candidato preferiu atacá-lo "no lugar de apresentar suas ideias e seus projetos, que é o que se espera em uma verdadeira campanha eleitoral".

De acordo com o magistrado, porém, "o texto do direito de resposta encontra-se formulado em desacordo com o que prescreve a legislação eleitoral". "Isto porque traz informações genéricas e não refuta os fatos objeto da presente represente representação de forma específica", afirmou Barbosa Campos na decisão.

Já sobre a mensagem de Grass e o argumento da equipe do distrital, que apelou para a liberdade de expressão, o juiz eleitoral afirmou que "vincular o nome do candidato [Ibaneis] a morte das dezenas de milhares de brasilienses é medida que ultrapassa o limite do aceitável". Ele deu 24 horas para a equipe do governador mandar um novo texto o que, segundo a equipe do governador, já foi feito.

Atraso na vacina

Mulher recebe vacina contra a Covid-19

Mulher recebe vacina contra a Covid-19

Rovena Rosa/ Agência Brasil/ 13.09.2022

O outro processo trata de uma propaganda em que uma pessoa em um ônibus pede votos a Leandro Grass fazendo acusações contra Ibaneis. Nesse caso, o personagem afirma que o governador comprou testes de Covid-19 superfaturados e que atrasou a vacinação da população. Ibaneis argumentou, dentre outras coisas, que não atrasou a imunização.

Novamente, Barbosa Campos considerou que Grass ultrapassou os limites da liberdade de expressão. "Como se vê, não se trata de mera crítica ao campo da gestão da saúde, o que seria legítimo em qualquer propaganda, mas abuso da liberdade de expressão, ao imputar responsabilidade por suposto atraso na vacinação durante a pandemia de Covid-19 ao candidato à reeleição", afirmou.

Também neste caso, o desembargador concedeu direito de resposta e ordenou que a campanha de Grass retire a propaganda do ar. 

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