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Eleições 2022

Juristas divergem sobre decisão de Moraes, mas ressaltam a liberdade de expressão

Para especialistas, ações podem representar excesso do Judiciário e exigem apuração aprofundada para não ferir direito fundamental

Eleições 2022|Renato Souza, do R7, em Brasília

Alexandre de Moraes durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF)
Alexandre de Moraes durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF)

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de autorizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra empresários gera controvérsia no meio jurídico. Advogados, juízes e professores de direito ouvidos pelo R7 se dividem sobre os fundamentos legais da operação, mas todos concordam que é necessário resguardar a liberdade de expressão.

Acusados de defenderem um golpe de Estado, caso o presidente Jair Bolsonaro perca as eleições deste ano, os empresários foram incluídos no inquérito que investiga a realização e financiamento de atos antidemocráticos. Moraes determinou a apreensão dos celulares, computadores, pen drives e o bloqueio de contas dos alvos, além da quebra de sigilo bancário.

Para o jurista Matheus Falivene, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), é preciso entender como agiram os empresários para classificar ou não como crime. "Considerando que temos os crimes contra o Estado Democrático de Direito, o limite entre a liberdade de expressão e o crime, previsto no artigo 359 L do Código Penal, que é a abolição violenta do Estado, está na utilização de violência ou grave ameaça, com a finalidade de abolir o estado democrático de direito, por meio do impedimento ou da restrição ao exercício dos poderes constitucionais", diz.

"Não se pode utilizar um discurso ou uma ameaça que tente abolir o Estado democrático de direito. Porém, se há uma mera discussão, uma mera conversa, que não significa uma combinação para a prática de um ato contra a democracia, está dentro da liberdade de expressão", acrescenta o jurista.


Para o advogado Ives Gandra Martins, as medidas autorizadas contra os empresários não estão enquadradas nas ações previstas contra o abuso da liberdade de expressão. "Tenho uma interpretação da Constituição, um pouco diferente do Alexandre de Moraes, que também é um grande constitucionalista. A liberdade de expressão está garantida no artigo 5º da Constituição", observa.

"Contra o abuso só há possibilidade de duas ações: indenização por danos morais ou denunciação caluniosa. Fora isso, qualquer ação preventiva, que não tenha passado, em tese, que seja tomada contra a liberdade de expressão, ela passa a não ser aquilo que o constituinte pretendeu", explica.


Martins, que é professor em uma das principais escolas militares do país, rechaça a chance de golpe de Estado. "Na prática, não há nenhuma possibilidade de golpe no país. Pois um golpe só se faz através das Forças Armadas. E elas jamais dariam golpe. Eu posso dizer isso porque sou professor da Escola de Estado Maior das Forças Armadas. O Moraes é meu amigo, é um grande jurista e tenho muita admiração por ele, mas, apesar disso, discordo", completou.

O especialista em processo penal, Vitor Poeta, destaca que as diligências ocorreram no curso de um inquérito que investiga atos contra a democracia. "Primeiramente, importante salientar que se trata de inquérito que corre no STF, relevante e com muita importância, pois visa verificar a ocorrência de atos concretos contra a democracia e suas instituições. Esse inquérito começou em 2019 e tem uma importância gigante para o cenário brasileiro", considera.


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Para ele, não existe ilegalidade na ação do ministro Alexandre de Moraes. "Tudo se origina de uma suposta troca de mensagens em aplicativos de telefonia celular e, por isso, houve a busca e apreensão, para que se faça a devida competência legal e justa investigação, mormente para se verificar a veracidade das informações e possibilidade de se identificar algum intento específico contra a democracia ou cometimento, propriamente dito, de algum crime em específico", afirma.

"Friso isso pois as próprias gravações falam, inclusive, de uma tentativa de interromper o processo eleitoral, o que é crime específico. Não se pode olvidar da capacidade de influência e financeira do grupo em questão", ressalta.

A professora Vera Chemim, especialista em direito constitucional, avalia que as medidas de busca e apreensão podem ser excessivas, pois não existe fato concreto para tentar um golpe. "Determinar busca e apreensão, bloqueio de contas e de redes sociais, além da quebra de sigilo bancário me parecem medidas que demandariam atos ilícitos concretos por parte dos investigados para serem devidamente motivadas e fundamentadas", diz.

Vera destaca que as mensagens mostram radicalismo político, mas não parecem representar crime. "São expressões que remetem a uma posição de radicalismo do ponto de vista político-ideológico, mas no meu entender, enquanto não socializadas, não podem ser enquadradas como ameaça ao Estado Democrático de Direito e tampouco à formação de organização criminosa", ressalta a especialista.

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