A Justiça do Distrito Federal concedeu uma liminar que obriga o governo a garantir a gratuidade do transporte público na capital durante o segundo turno das eleições deste ano, em 30 de outubro. A decisão é desta segunda-feira (24). De acordo com o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Carlos Frederico Maroja de Medeiros, "a cidade deve prover mobilidade para os cidadãos, sobretudo no dia dedicado especialmente ao exercício do direito de participação democrática pelo voto". Para o magistrado, o Estado tem o dever jurídico de garantir a mobilidade e o voto no dia das eleições, sob o risco de causar "prejuízo direto ao voto" à parcela mais pobre da população "em decorrência do notório alto custo das passagens dos transportes públicos no Distrito Federal". "Em face do exposto, defiro a liminar, para cominar ao Distrito Federal a obrigação de assegurar a todos os cidadãos o acesso gratuito a todos os modais de transportes coletivos públicos ao longo de todo o dia 30 de outubro de 2022, até o horário de encerramento da votação", afirmou o juiz. O magistrado determinou, ainda, que o governo fiscalize a circulação de ônibus para garantir mais veículos nas ruas em caso de necessidade. A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) tinha se manifestado contrária ao benefício à população. Mas, de acordo com o chefe da pasta, Valter Casimiro Silveira, as empresas de ônibus e o Metrô estão sendo orientados para garantir o cumprimento da decisão. Questionado sobre se o governo vai recorrer, ele disse que a Procuradoria é que vai avaliar. "Já estamos orientando as empresas a conceder transporte gratuito. Não há previsão contratual nem legislativa para conceder a gratuidade. Não tenho como remunerar as empresas pelo serviço, que tem um custo. Mas decisão judicial se cumpre", disse.