Deputado Daniel Silveira, que chegou a ser condenado pelo STF em abril a 8 anos de prisão
Billy Boss/Câmara dos Deputados - 12.7.2022O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) suspendeu nesta quarta-feira (24) os repasses dos fundos partidário e eleitoral destinados à campanha do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que se candidatou para concorrer ao Senado nas eleições de outubro.
A decisão foi tomada após um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que afirmou que o parlamentar não pode ter direito a verbas públicas para financiar sua campanha, pois está inelegível em virtude de uma condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Relator do caso, o desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho destacou que por mais que Silveira tenha recebido o benefício da "graça", concedida pelo presidente Jair Bolsonaro, isso não afasta os efeitos extrapenais decorrentes da decisão condenatória, entre eles, a inelegibilidade.
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Na decisão, o desembargador comparou a situação de Silveira à do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB), que se candidatou à Presidência da República. Na semana passada, o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu Jefferson de usar verbas dos fundos partidário e eleitoral por entender que ele está inelegível por uma condenação recebida em 2012.
"Na linha do que decidiu o douto Ministro Carlos Horbach, o candidato Daniel Silveira deve ter limitado seu acesso às verbas que sejam oriundas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e/ou do Fundo Partidário, mas preservados, por ora, pelo menos antes de oportunizado o contraditório, os demais atos de campanha, inclusive, utilizar o horário eleitoral gratuito", determinou Araújo Filho, que ainda obrigou o parlamentar a devolver os recursos públicos que já tiver recebido.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro também defendeu a rejeição pelo TRE-RJ da candidatura de Silveira ao Senado pelo fato de o parlamentar estar inelegível. Araújo Filho, contudo, disse que caberá ao plenário do tribunal julgar se a candidatura do parlamentar é válida ou não.