Entenda o que é a 'graça', perdão da pena concedido a Daniel Silveira
Presidente Jair Bolsonaro decretou o benefício ao deputado durante transmissão ao vivo nesta quinta-feira (21)
Brasília|Emerson Fraga e Renato Souza, do R7, em Brasília
O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o benefício da "graça" a Daniel Silveira, condenado nesta quarta-feira (20) pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça da abolição do Estado democrático de Direito. O instituto é de uso exclusivo do presidente da República e pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam "a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos", diz o texto constitucional.
É a primeira vez desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, que é publicado um decreto presidencial do tipo. A graça é um benefício individual e não depende de pedido do condenado. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.
O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la, quando é parcial. O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever condições para sua concessão, ou incondicionado, quando não há essa previsão. Por último, pode ser restrito, quando exige condições pessoais do condenado — como o fato de ter sido réu primário —, ou irrestrito, quando é destinado a todos os condenados.
"[A concessão da graça] é uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e nove meses ao deputado federal Daniel Silveira", afirmou o presidente Jair Bolsonaro durante o anúncio.
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Posição do Supremo
Ministros do STF ouvidos pelo R7 disseram que a inelegibilidade por oito anos, prevista pela Lei de Ficha Limpa aos condenados por órgão colegiado, permanece. Isso porque ela não teria natureza penal. Para essa corrente, independentemente da validade ou não do indulto, Daniel Silveira não poderá ser candidato, pois ficará inelegível mesmo assim.
Esse entendimento deriva do fato de que a graça não cancela a condenação em si. Ela concede o perdão das penas impostas. Segundo eles, pode ser aplicada ao caso a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais".
Defesa
A defesa de Daniel Silveira foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou.