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Eleições 2022
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Justiça nega pedido de suspensão de condenações, e Arruda segue inelegível

O ex-governador tenta se livrar das condenações por improbidade administrativa a tempo para participar das eleições

Eleições 2022|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

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Ex-governador José Roberto Arruda
Ex-governador José Roberto Arruda Arquivo/Agência Brasil

A Justiça do Distrito Federal negou mais um pedido de suspensão de duas condenações do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Ele tenta se livrar das sentenças em segunda instância por crime de improbidade administrativa a tempo de se candidatar para as eleições de 2022. Por enquanto, porém, segue inelegível.

Desta vez, a defesa do ex-governador alegou que Arruda será prejudicado pela ausência de um prazo para o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a retroatividade da Lei 14.230/2021, que altera o prazo de prescrição de condenações por improbidade administrativa. Segundo a defesa, sem uma avaliação do caso do ex-governador, a Justiça estaria sendo omissa.

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É a segunda decisão do vice-presidente do TJDFT, Angelo Passareli, contra o ex-governador. A defesa dele argumentou que, em 20 de julho, começarão as convenções partidárias, “o que acontecerá antes mesmo de haver escoado o prazo para o Ministério Público apresentar contrarrazões ao agravo interno”.

Passareli foi duro na resposta. Ele disse que admitir a tese significaria ir contra “seus próprios elementos de convicção estampados na decisão agravada e, no caso, na manutenção da decisão em sede de retratação”.

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“No mais, todas as questões agitadas no pedido de efeito suspensivo ativo foram devidamente apreciadas à exaustão na oportunidade em que foi apreciado o pedido de efeito suspensivo do recurso especial e nas razões do agravo interno. Assim, [...], não se mostra presente qualquer omissão do Poder Judiciário local na apreciação da ameaça aos direitos do requerente”, afirmou.

Mensalão do DEM

Para concorrer às eleições, Arruda precisa suspender o acórdão que o considerou culpado por improbidade administrativa no processo do mensalão do DEM e no caso da empresa Linknet, que seguiu fornecendo programas de computador e equipamentos de tecnologia ao governo mesmo depois do fim do contrato.

Recentemente, a defesa do ex-governador tentou a suspensão dos efeitos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém o ministro Gurgel de Faria entendeu que a corte não tem competência para julgar a petição feita pela defesa. Os advogados de Arruda recorreram à instância superior justamente porque Passareli havia negado o efeito suspensivo no TJDFT.

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