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Eleições 2022
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Ministro considera que chapas podem ter mais de um candidato ao Senado

Segundo Lewandowski, partidos coligados para eleição a governador não são obrigados a lançar só um nome ao Senado

Eleições 2022|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

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O ministro Ricardo Lewandowski, do STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de uma consulta sobre a possibilidade de múltiplas candidaturas ao cargo de senador dentro das chapas que serão criadas para os cargos de governador e vice-governador, considerou que os partidos coligados podem lançar mais de um nome para concorrer ao Senado.

Em maio, o deputado federal Delegado Waldir (União Brasil-GO) enviou uma consulta ao TSE questionando se partidos coligados no pleito para a chefia do governo estadual podem lançar separadamente candidatos ao Senado ou se a chapa deveria ter apenas um nome na disputa.

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No seu voto, Lewandowski disse que "os pleitos para o governo do estado e para o Senado Federal têm, cada qual, a sua própria identidade, sendo, por isso mesmo, independentes do ponto de vista jurídico". Dessa forma, ele entendeu que os partidos que compõem a mesma coligação não devem ser obrigados a lançar apenas um candidato a senador.

Segundo o ministro, as eleições para governador e senador são coincidentes pelo fato de serem levadas na mesma circunscrição e de se referirem ao sistema eleitoral majoritário. Contudo, ele afirmou que esses dois aspectos não devem ser condicionantes para que os partidos formem uma única coligação para ambos os pleitos.

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Dessa forma, Lewandowski entendeu que os partidos têm permissão para integrar uma coligação para a eleição a governador e outra para a disputa ao Senado. De acordo com ele, os artigos da legislação eleitoral que versam sobre a celebração de alianças para eleição majoritária não impõem a regra da horizontalidade, ou seja, de que os partidos componham apenas uma chapa para a disputa de todos os cargos eletivos do estado.

"Disso se conclui que é permitido aos partidos coligados para a eleição ao governo do estado lançar — isolados ou em consórcios distintos entre si ou com terceiras agremiações — candidaturas ao cargo de senador da República", salientou Lewandowski.

Na última semana, o plenário do Tribunal iniciou a votação da consulta. Lewandowski foi o único a votar até o momento. Depois dele, o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista do processo para ter mais tempo para analisar a consulta. Com isso, o julgamento foi suspenso. Além de Marques, faltam votar os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

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