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Ministro do STF rejeita reclamação do cantor Roberto Carlos contra o deputado Tiririca

Ricardo Lewandowski afirmou que não cabe ao Supremo analisar questões que ainda estão sendo averiguadas em outras instâncias

Eleições 2022|Do R7, em Brasília

Tiririca é deputado federal (PL-SP) e tenta a reeleição no pleito deste ano
Tiririca é deputado federal (PL-SP) e tenta a reeleição no pleito deste ano Tiririca é deputado federal (PL-SP) e tenta a reeleição no pleito deste ano

Nesta terça-feira (20), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma reclamação feita pelo cantor Roberto Carlos contra o deputado federal Tiririca (PL-SP). O pedido do artista foi para que o político não faça mais alusão a sua imagem na paródia da canção O Portão, exibida na campanha do parlamentar à reeleição.

O magistrado, ao rejeitar a reclamação, afirmou que "ainda que seja preciso controlar eventuais condutas abusivas e ofensivas aos direitos de personalidade daquele que se sente ofendido, não cabe ao STF decidir questões que ainda esperam análise das demais instâncias da Justiça", de acordo com divulgação do Tribunal.

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Ministro Ricardo Lewandowski, do STF
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O questionamento do cantor é sobre a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que permitiu ao deputado Tiririca manter a divulgação do vídeo. O parlamentar tem recorrido à paródia, na qual usa peruca e roupa azul e imita o cantor, desde as eleições de 2014.

Ao STF, o cantor alegou que o político extrapolou os limites constitucionais do exercício da liberdade de expressão (no caso, expressão artística) e violou direitos de sua personalidade, especificamente o direito à honra e, de forma ainda mais acentuada, o direito à imagem. Afirmou que não se trata de um jingle nem mera utilização de canção como paródia, mas sim de uso indevido, desautorizado e danoso à sua imagem e à sua reputação, uma vez que relaciona sua imagem a uma candidatura.

"Ocorre que, segundo Lewandowski, a decisão em questão está sujeita a questionamentos pelas vias recursais, situação que afasta o cabimento do instrumento processual usado no Supremo pelos advogados do cantor", informou o STF.

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