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Eleições 2022

Prisão de candidatos está proibida a partir deste sábado (17); entenda

Prisões só podem ocorrer em flagrante; eleitores também não podem ser detidos cinco dias antes e 48 horas após a votação

Eleições 2022|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Teste de biometria na urna eletrônica
Teste de biometria na urna eletrônica

A partir deste sábado (17), os candidatos que disputam as eleições não podem ser presos. A imunidade é garantida pelo Código Eleitoral no período que começa 15 dias antes do primeiro turno das eleições — 2 de outubro — e termina 48 horas após o fechamento das urnas. A proteção também vale para mesários e fiscais de partidos durante o exercício das funções. As exceções são as prisões em flagrante e sentenças judiciais por crimes inafiançáveis.

O objetivo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos. Caso ocorra qualquer detenção, o preso deve ser conduzido, imediatamente, à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade da detenção, relaxará a prisão.

O mesmo Código Eleitoral prevê que os eleitores também não podem ser presos cinco dias antes e 48 horas depois da votação, exceto em casos de flagrante delito. A regra também vale para o segundo turno, previsto para acontecer em 30 de outubro.

Candidatos e eleitores em 2022

Mais de 27 mil candidatos devem disputar cargos eletivos de presidente da República, governador, senador e deputado federal e estadual ou distrital em 2 de outubro.


O número de eleitores, segundo o TSE, ultrapassa os 156 milhões de pessoas. O voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, e para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

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Segundo as estatísticas da Justiça Eleitoral, divulgadas em 15 de julho, houve um aumento de 6,21% do eleitorado desde as últimas eleições gerais do país, em 2018. Naquele pleito, o número de eleitores habilitados a votar era de 147.306.275.

Nas Eleições 2022, são 2.116.781 jovens de 16 e 17 anos aptos a votar de maneira facultativa. Em 2018, essa faixa etária atingiu 1.400.617. Esse número corresponde aos eleitores com 16 e 17 anos que terão essa idade no dia 2 de outubro, data do primeiro turno do pleito.


Em relação a 2018 houve um crescimento de 51,13% nessa faixa etária do eleitorado, resultado principalmente das ações promovidas pela Justiça Eleitoral durante a Semana do Jovem Eleitor. Somente nos quatro primeiros meses de 2022, o Brasil ganhou mais de dois milhões de novos eleitores jovens.

O eleitorado acima de 70 anos também aumentou. O salto foi de 23,82%, passando de 12.028.608 em 2018 para 14.893.281 de idosos em 2022. Esse número representa 9,52% de todo o eleitorado habilitado a votar no dia 2 de outubro.

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