Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (28)
A propaganda eleitoral para o 2º turno começou em 7 de outubro; na TV, Lula e Bolsonaro tiveram dez minutos por dia cada um
Eleições 2022|Do R7, em Brasília

Termina nesta sexta-feira (28) o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também é o último dia para a realização de debate, que não pode ultrapassar a meia-noite. A propaganda eleitoral para o segundo turno começou em 7 de outubro.
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No caso dos presidenciáveis, foram dez minutos por dia para cada um. A propaganda na TV foi veiculada de segunda a sábado, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a mídia dos candidatos ao Palácio do Planalto foi das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
Nesta sexta termina também o prazo para os representantes de partidos ou federações partidárias comunicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o segundo turno das eleições.
Salvo-conduto
Na quinta-feira (27) começou o prazo para a emissão de salvo-conduto expedido a favor dos eleitores brasileiros. Segundo a legislação eleitoral, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora de votos pode expedir o documento em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.
Segundo Turno Pode Não Pode
Segundo Turno Pode Não Pode
Quem desobedecer ao salvo-conduto pode ser penalizado com pena de prisão de até cinco dias. A medida é válida para o período entre 72 horas antes e 48 horas depois da votação. O salvo-conduto é uma garantia à liberdade do eleitor, para que ele não sofra nenhum tipo de intervenção nem de coação na eleição.
Imunidade eleitoral
Na última terça-feira (25), teve início o período em que nenhum eleitor pode ser preso nem detido, a não ser em casos de flagrante. A regra vale até 48 horas após o segundo turno das eleições. Trata-se da imunidade eleitoral, que entra em vigor, no caso dos eleitores, cinco dias antes da votação.
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Entretanto, a imunidade eleitoral não vale para ocorrências de flagrante delito nem em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também não tem efeito em caso de desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores. Isso quer dizer que, no dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna, promover comícios ou constranger eleitores de forma a prejudicar o direito de votar dos cidadãos.










