Propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (28)
A propaganda eleitoral para o 2º turno começou em 7 de outubro; na TV, Lula e Bolsonaro tiveram dez minutos por dia cada um
Eleições 2022|Do R7, em Brasília
Termina nesta sexta-feira (28) o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Também é o último dia para a realização de debate, que não pode ultrapassar a meia-noite. A propaganda eleitoral para o segundo turno começou em 7 de outubro.
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No caso dos presidenciáveis, foram dez minutos por dia para cada um. A propaganda na TV foi veiculada de segunda a sábado, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a mídia dos candidatos ao Palácio do Planalto foi das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
Nesta sexta termina também o prazo para os representantes de partidos ou federações partidárias comunicarem aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o segundo turno das eleições.
Salvo-conduto
Na quinta-feira (27) começou o prazo para a emissão de salvo-conduto expedido a favor dos eleitores brasileiros. Segundo a legislação eleitoral, o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora de votos pode expedir o documento em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.
Quem desobedecer ao salvo-conduto pode ser penalizado com pena de prisão de até cinco dias. A medida é válida para o período entre 72 horas antes e 48 horas depois da votação. O salvo-conduto é uma garantia à liberdade do eleitor, para que ele não sofra nenhum tipo de intervenção nem de coação na eleição.
Imunidade eleitoral
Na última terça-feira (25), teve início o período em que nenhum eleitor pode ser preso nem detido, a não ser em casos de flagrante. A regra vale até 48 horas após o segundo turno das eleições. Trata-se da imunidade eleitoral, que entra em vigor, no caso dos eleitores, cinco dias antes da votação.
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Entretanto, a imunidade eleitoral não vale para ocorrências de flagrante delito nem em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também não tem efeito em caso de desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores. Isso quer dizer que, no dia da votação, poderá ser preso quem fizer propaganda de boca de urna, promover comícios ou constranger eleitores de forma a prejudicar o direito de votar dos cidadãos.