STJ revoga liminar que suspendia condenação por peculato, e Izalci pode estar inelegível
A decisão é da Quinta Turma do órgão, para a qual o processo contra o parlamentar é penal, e não eleitoral
Eleições 2022|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília
Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou, na tarde desta terça-feira (6), a liminar que suspendia os efeitos da condenação de peculato contra o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Agora, o parlamentar, que é candidato ao Governo do DF pela Federação PSDB-Cidadania, pode ser considerado inelegível.
Para o advogado Alberto Rollo, professor de direito eleitoral, "se a liminar foi derrubada, ele está inelegível". De acordo com o jurista, se ele mantiver a candidatura cabe impugnação do diploma, caso eleito.
Em maio, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou Izalci Lucas culpado, em segunda instância, por peculato. Ele foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão e multa pelo desvio de 20 computadores doados pela Receita Federal e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2009 que deveriam servir para projetos sociais.
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A decisão foi da Terceira Turma Criminal do TJDFT, e estabeleceu cumprimento de sentença em regime semiaberto. A pena contra Izalci também aumentou em relação à da primeira instância, em que o juiz condenou o parlamentar a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, além de multa.
Em 7 de julho, porém, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornick suspendeu o acórdão e concedeu uma liminar suspendendo a condenação. A defesa de Izalci argumentava que, segundo a lógica do processo, o desvio dos equipamentos daria vantagem eleitoral e, por isso, o processo devia correr na Justiça Eleitoral, e não na comum.
Defesa
De acordo com a defesa do senador, a decisão "não torna o senador Izalci inelegível", pois ele ainda está recorrendo da condenação no TJDFT, e o julgamento da Quinta Turma do STJ não tratou de elegibilidade, mas "da competência da Justiça Eleitoral para apreciar o processo".
"Dessa forma, na apreciação do habeas corpus pela turma do STJ foi analisada apenas a questão da competência da Justiça Comum para analisar o processo”, argumentou a defesa do parlamentar.