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Eleições 2022

TSE suspende direito de resposta de Ibaneis contra Leandro Grass

Ricardo Lewandowski considerou que Grass não ofendeu o governador ao chamar o GDF de corrupto em propaganda

Eleições 2022|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

Os candidatos ao GDF Ibaneis Rocha e Leandro Grass
Os candidatos ao GDF Ibaneis Rocha e Leandro Grass

O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o direito de resposta do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), em uma propaganda política do adversário, o candidato ao Governo do DF Leandro Grass (PV). Ibaneis tinha conseguido o direito junto ao Tribunal Regional (TRE-DF), mas Grass recorreu ao TSE.

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Com frequência, o governador consegue, na justiça, suspender propagandas eleitorais de Grass, alegando ataques à sua honra. 

Nesse caso, Lewandowski deu uma liminar a Grass que suspende o direito de resposta de Ibaneis. Na propaganda, que foi suspensa, o candidato da oposição afirma que o Governo do DF é corrupto.


O magistrado do TSE afirmou que o uso da palavra "corrupto" não parece ter sido para o Ibaneis, "mas ao governo atual, também qualificado como incompetente e despreocupado com o cidadão". "A meu ver, a crítica expendida à Administração Pública não deve ser confundida com ofensa à sua honra pessoal, apta a caracterizar injúria, calúnia ou difamação", explicou na decisão.

Entendimento TRE

No dia 2 deste mês, o TRE determinou que Grass retirasse do ar a propaganda em que acusa o Ibaneis de corrupção. 


O juiz Demetrius Gomes Cavalcanti acolheu em parte o pedido de Ibaneis, que ingressou com a ação em que reclamava da peça veiculada na TV. Na decisão, o magistrado assinalou que, ao dizer que o atual governo é corrupto, Grass teria extrapolado os limites da liberdade de expressão. Isso porque Ibaneis não responde a processos judiciais e nunca foi condenado por corrupção.

Leia mais: Justiça manda Leandro Grass retirar propaganda em que chama Ibaneis de corrupto


Propaganda suspensa

No TRE, Leandro Grass também teve uma vitória contra Ibaneis. A equipe do candidato conseguiu uma decisão judicial para retirar do ar um anúncio do adversário que divulgava informações sobre um mutirão de cirurgia da Saúde em parceria com hospitais particulares da capital. O vídeo terminava com um pedido de voto para o governador.

O argumento é que a Lei 9.507/1997 proíbe, durante o período eleitoral, a "publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".

De acordo com o desembargador eleitoral Fabricio Fontoura Bezerra, a propaganda divulgada nas redes sociais de Ibaneis "estão em aparente descumprimento com a regra acima mencionada acerca de publicidade institucional", pois não há nada que indique urgência na divulgação da informação.

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