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Aécio Neves suspende perfil em rede social depois de decisão do TRE-MG

Candidato do PSDB ao Senado por Minas Gerais cumpriu a ordem do tribunal e retirou perfil no Instagram

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TRE-MG determinou a suspensão do perfil de Aécio Neves no Instagram por propaganda eleitoral não registrada.
  • A denúncia foi feita através do aplicativo Pardal, indicando que o perfil não estava informado à Justiça Eleitoral.
  • O perfil continha informações eleitorais e direcionava para canais oficiais de campanha, configurando irregularidade.
  • Aécio Neves tem 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de a plataforma Meta ser intimada a tornar o perfil indisponível.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Assista à entrevista com Aécio Neves (PSDB), candidato ao Senado por Minas Gerais
Aécio Neves (PSDB), candidato ao Senado por Minas Gerais Reprodução/RECORD

Aécio Neves (PSDB) suspendeu uma conta vinculada à sua campanha nesta quinta-feira (17). O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, na quarta (16), a suspensão da divulgação de propaganda eleitoral em perfil do Instagram vinculado ao candidato ao Senado de Minas.

A decisão foi proferida pela 38ª zona eleitoral de Belo Horizonte após denúncia registrada por meio do aplicativo Pardal.


Segundo o processo, a denúncia apontava que o candidato estaria realizando propaganda eleitoral em uma conta não informada à Justiça Eleitoral. Após análise do conteúdo e diligência realizada pelo cartório eleitoral, o juiz Igor Queiroz concluiu que havia indícios de que o perfil era utilizado pelo próprio candidato para divulgar atos de campanha e pedir votos.

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De acordo com a decisão, o perfil continha menções ao cargo disputado, número eleitoral, imagem do candidato e pedidos explícitos de voto. O magistrado também destacou que a biografia da conta direcionava para o site oficial de Aécio Neves e para uma página no Linktree que reunia os canais digitais da campanha. Além disso, a conta teria sido criada recentemente, com publicações datadas a partir de 12 de setembro.


Regra exige comunicação prévia

A legislação eleitoral determina que perfis, sites e outros endereços eletrônicos utilizados por candidatos para propaganda eleitoral sejam informados à Justiça Eleitoral. Quando criados durante a campanha, esses canais devem ser comunicados em até 24 horas. Já os endereços eletrônicos preexistentes que não tenham sido informados no pedido de registro de candidatura só podem ser utilizados após o registro formal perante a Justiça Eleitoral.

Na avaliação do juiz, o perfil denunciado não se enquadrava como iniciativa de um apoiador ou simpatizante, mas sim como um canal de campanha ligado ao próprio candidato. Por isso, sua utilização sem o devido registro configuraria irregularidade eleitoral.


O caso é similar ao que ocorreu com o candidato à presidência Renan Santos (Missão) no final de agosto. O presidenciável não relatou todas as contas em redes sociais que utilizava durante as eleições e teve sua campanha suspensa pelo ministro Dias Toffoli.


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