MP Eleitoral recua e defende liberação de candidatura de Gustavo Rocha, vice de Celina
Procuradoria Regional Eleitoral do DF considerou esclarecido que o candidato não exerceu funções públicas de forma irregular
2026|Do R7, em Brasília
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A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal recuou de sua contestação inicial e manifestou-se nesta terça-feira (25) a favor do registro de candidatura de Gustavo Rocha ao cargo de vice-governador nas eleições de 2026. O órgão considerou esclarecido que o candidato não exerceu funções públicas de forma irregular após o prazo legal de desincompatibilização.
Rocha concorre como vice na chapa liderada por Celina Leão pela coligação “Propósito e Ação”, composta por Republicanos, MDB, Pode, PL, DC, Mobiliza, Democrata, Federação Renovação Solidária e Federação União Progressista.
O registro da candidatura vinha sendo contestado em ações de impugnação apresentadas pelo próprio Ministério Público Eleitoral e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
As ações sustentavam que, embora tivesse sido formalmente exonerado do cargo de secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal dentro do prazo de seis meses anteriores ao pleito, Rocha teria continuado a exercer as funções na prática.
A acusação tinha como base a participação do candidato em uma audiência de conciliação realizada em 26 de maio de 2026 no STF (Supremo Tribunal Federal). A reunião tratava de um acordo de grande relevância financeira para o DF, envolvendo a União, o Banco Central e o BRB (Banco de Brasília). Na ata original, Rocha aparecia como representante do Distrito Federal.
A defesa apresentou ao processo uma decisão do relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, que determinou a retificação do termo da audiência.
O despacho determinou “que se considere a participação do Dr. Gustavo do Vale Rocha como ouvinte naquela assentada, não como representante do Distrito Federal”.
No novo parecer, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos acolheu os argumentos da defesa. Ele destacou que a decisão de Fux “goza de fé pública e presunção de veracidade”. O procurador também citou registros fotográficos da reunião, que mostram que Rocha não se sentou à mesa de discussões.
Com as novas provas, a PRE-DF concluiu que a presença de Rocha na audiência como ouvinte não caracteriza exercício de função administrativa e é compatível com o debate político-eleitoral.
“Tem-se suficientemente esclarecida a questionada presença da parte impugnada em audiência de conciliação, de modo a não ser possível sustentar o exercício de funções públicas durante o período de desincompatibilização”, afirmou o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.
O caso agora será julgado pelo colegiado do TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal), sob relatoria do desembargador Asiel Henrique de Sousa.
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