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MP Eleitoral recua e defende liberação de candidatura de Gustavo Rocha, vice de Celina

Procuradoria Regional Eleitoral do DF considerou esclarecido que o candidato não exerceu funções públicas de forma irregular

2026|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Procuradoria Regional Eleitoral do DF mudou de posição e agora apoia a candidatura de Gustavo Rocha como vice-governador em 2026.
  • Inicialmente, a candidatura foi contestada por alegações de que Rocha exerceu funções públicas após o prazo de desincompatibilização.
  • A defesa apresentou provas, incluindo uma decisão do STF, que esclarecem que Rocha participou de uma audiência apenas como ouvinte.
  • O caso será julgado pelo TRE-DF, com base no novo parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral.

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Gustavo Rocha concorre como vice na chapa liderada por Celina Leão Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil - Arquivo

A Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal recuou de sua contestação inicial e manifestou-se nesta terça-feira (25) a favor do registro de candidatura de Gustavo Rocha ao cargo de vice-governador nas eleições de 2026. O órgão considerou esclarecido que o candidato não exerceu funções públicas de forma irregular após o prazo legal de desincompatibilização.

Rocha concorre como vice na chapa liderada por Celina Leão pela coligação “Propósito e Ação”, composta por Republicanos, MDB, Pode, PL, DC, Mobiliza, Democrata, Federação Renovação Solidária e Federação União Progressista.


O registro da candidatura vinha sendo contestado em ações de impugnação apresentadas pelo próprio Ministério Público Eleitoral e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).

As ações sustentavam que, embora tivesse sido formalmente exonerado do cargo de secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal dentro do prazo de seis meses anteriores ao pleito, Rocha teria continuado a exercer as funções na prática.


A acusação tinha como base a participação do candidato em uma audiência de conciliação realizada em 26 de maio de 2026 no STF (Supremo Tribunal Federal). A reunião tratava de um acordo de grande relevância financeira para o DF, envolvendo a União, o Banco Central e o BRB (Banco de Brasília). Na ata original, Rocha aparecia como representante do Distrito Federal.

A defesa apresentou ao processo uma decisão do relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, que determinou a retificação do termo da audiência.


O despacho determinou “que se considere a participação do Dr. Gustavo do Vale Rocha como ouvinte naquela assentada, não como representante do Distrito Federal”.

No novo parecer, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos acolheu os argumentos da defesa. Ele destacou que a decisão de Fux “goza de fé pública e presunção de veracidade”. O procurador também citou registros fotográficos da reunião, que mostram que Rocha não se sentou à mesa de discussões.


Com as novas provas, a PRE-DF concluiu que a presença de Rocha na audiência como ouvinte não caracteriza exercício de função administrativa e é compatível com o debate político-eleitoral.

“Tem-se suficientemente esclarecida a questionada presença da parte impugnada em audiência de conciliação, de modo a não ser possível sustentar o exercício de funções públicas durante o período de desincompatibilização”, afirmou o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos.

O caso agora será julgado pelo colegiado do TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal), sob relatoria do desembargador Asiel Henrique de Sousa.

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