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Procuradoria diz que Arruda está inelegível e pede que tribunal barre candidatura ao GDF

Órgão aponta seis condenações por improbidade e afirma que ex-governador está inelegível até 2030

2026|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Procuradoria Regional Eleitoral do DF pediu ao TRE-DF que rejeite a candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal em 2026.
  • Arruda é considerado inelegível devido a condenações por improbidade administrativa, que envolvem prejuízos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.
  • Seis ações de improbidade administrativa são destacadas pela Procuradoria, relacionadas à Operação Caixa de Pandora de 2009.
  • Um dos processos inclui o "Mensalão do DEM", onde Arruda foi condenado por desvio de recursos e pagamento de propinas a deputados distritais.

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José Roberto Arruda
José Roberto Arruda quer concorrer ao GDF em 2026 Divulgação/Campanha José Roberto Arruda - 12.7.2026

A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal pediu ao TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) que rejeite o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.

Para o órgão, o ex-governador está inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa que, segundo as decisões judiciais citadas no processo, envolveram simultaneamente prejuízos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.


Em comunicado enviado à imprensa, Arruda disse que o registro da candidatura dele está em acordo com a lei. “Quem tem a lei do lado não pode ter medo de voto. Agora, essa mania de querer me tirar no tapetão significa claramente que têm medo de voto. Eu prefiro ser julgado pelo voto da população. Não tenho nenhuma dúvida de que a minha candidatura receberá o registro de acordo com a lei, e vamos disputar a eleição e fazer com que a população possa escolher quem vai governar Brasília nos próximos quatro anos.”

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O que diz a Procuradoria

No pedido apresentado à Justiça Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral destaca seis ações de improbidade administrativa que, segundo o órgão, permanecem capazes de produzir efeitos para as eleições deste ano.


Os processos mencionados pela Procuradoria têm relação com diferentes episódios investigados no contexto da Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal em 2009. À época, Arruda era governador do DF. As investigações revelaram suspeitas de um esquema envolvendo desvio de recursos públicos e pagamento de propinas no Distrito Federal.

Um dos processos é relacionado ao chamado “Mensalão do DEM”, pelo qual Arruda foi condenado por participar de um esquema que obtinha recursos de empresas de informática do DF para efetuar pagamentos indevidos a deputados distritais, com o objetivo de formar uma base de sustentação política para o governo dele.


Ao pedir a impugnação da candidatura de Arruda, a Procuradoria destacou que não podem disputar eleições pessoas condenadas por ato doloso de improbidade administrativa que resulte em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde que a condenação tenha sido confirmada por decisão colegiada ou tenha transitado em julgado.

Segundo o órgão, Arruda se enquadra nessa situação porque o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) confirmou, por meio de decisões colegiadas, diferentes condenações contra ele.


Procuradoria diz que Arruda está inelegível até 2030

No documento apresentado ao TRE-DF, a Procuradoria diz que Arruda está inelegível até 2030 em função das condenações judiciais.

Segundo o órgão, apesar de ter sido condenado por processos relacionados à Caixa de Pandora, o TJDFT teria reconhecido que as ações são independentes entre si e tratam de condutas, contratos e desvios específicos, não havendo conexão jurídica.

A Procuradoria lembra que, segundo uma mudança promovida na Lei das Inelegibilidades em 2025, o prazo de inelegibilidade deve passar de 8 para 12 anos quando uma pessoa que já está inelegível é outra vez condenada por um fato que não tem relação com a primeira condenação.

A primeira sentença do TJDFT que confirmou a condenação de Arruda a 8 anos de inelegibilidade aconteceu em 2014 e se esgotou em 2022.

Contudo, desde dezembro de 2018, o ex-governador foi seis vezes condenado em segunda instância por improbidade administrativa em outros processos.

A Procuradoria diz que Arruda teria que ficar 12 anos inelegível a partir da sentença de 2018, e não da de 2014, porque o prazo de inelegibilidade da condenação estabelecida em 2014 não está mais em curso.

Dessa forma, para o órgão, o ex-governador não pode disputar nenhuma eleição até dezembro de 2030.

“Aceita que dói menos”

Durante sabatina no Balanço Geral, da RECORD Brasília, na última segunda-feira (17), Arruda comentou sobre as condenações e acusou seus adversários políticos de tentarem tirá-lo da disputa por meio de decisões judiciais.

“Para as pessoas que continuam aí tentando me impugnar, ganhar no tapetão, a minha palavra é a seguinte: aceita que dói menos. Para de ter medo de urna, gente. Para de querer me tirar no tapetão.”

Diferentemente do entendimento da Procuradoria, Arruda disse estar elegível por já ter cumprido 8 anos de inelegibilidade impostos por decisão judicial de segunda instância estabelecida em 2014, que o condenou por recebimento de propina em troca de apoio político.

“As ações penais, eu resolvi tudo na Justiça. Ação de improbidade está em recurso, e o recurso não é julgado. O que eu posso fazer? Vai ser julgado. Eu vou ganhar, até porque as mesmas provas que foram anuladas na [ação] penal são as que estão sendo usadas na [ação de] improbidade. Isso não muda nada a minha elegibilidade. Por quê? Porque a lei aprovada no Congresso, sancionada pelo presidente e com parecer favorável do Ministério Público na sanção, diz, no seu parágrafo oitavo, do artigo primeiro, que o que vale é a primeira [condenação], que foi de 2014. Independente de eles terem despedaçado, feito outra [lei], a primeira é a que vale. Eu estou elegível”, disse Arruda na sabatina.

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