TRE-DF barra registro de Arruda para disputar o governo do DF
Ex-governador é alvo de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora
2026|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
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O TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) barrou, nesta quinta-feira (3), o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal nas eleições deste ano.
O julgamento foi unânime, com 5 votos a 0. O relator, desembargador Guilherme Pupe, considerou Arruda inelegível em razão das condenações por improbidade administrativa e votou pela procedência das ações que contestavam a candidatura. Os desembargadores André Puppin, Leonor Aguena, Asiel Henrique e João Egmont acompanharam o entendimento.
Em nota, Arruda disse que vai recorrer contra a decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral. “Recebo com serenidade a decisão do TRE, mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível”, afirmou.
Antes do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral já havia se manifestado pela rejeição do registro. Segundo o órgão, seis processos relacionados a condenações de Arruda ainda produzem efeitos para as eleições deste ano.
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As ações estão ligadas a diferentes episódios investigados no âmbito da Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal em 2009, quando Arruda era governador do Distrito Federal.
Entre os casos está o chamado “Mensalão do DEM”, esquema de arrecadação de recursos de empresas de informática que, segundo as investigações, seriam destinados ao pagamento de deputados distritais para garantir apoio ao governo.
A Procuradoria afirma que o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) confirmou, em decisões colegiadas, diferentes condenações contra o ex-governador.
Procuradoria vê inelegibilidade até 2030
Na avaliação da Procuradoria Regional Eleitoral, Arruda precisa cumprir 12 anos de inelegibilidade antes de voltar a disputar uma eleição. Pelas contas do órgão, esse prazo acabaria em 2030.
Segundo uma mudança promovida na Lei das Inelegibilidades em 2025, o prazo de inelegibilidade deve passar de 8 para 12 anos quando uma pessoa que já cumpre a pena é outra vez condenada por um fato que não tem relação com a primeira condenação.
A primeira sentença do TJDFT que confirmou a condenação de Arruda a 8 anos de inelegibilidade aconteceu em 2014 e se esgotou em 2022.
Apesar de essa pena já ter sido cumprida, a Procuradoria considera que a condenação de 2014 não encerra a discussão sobre a inelegibilidade porque, posteriormente, Arruda foi condenado novamente em outros seis processos, sendo a primeira dessas condenações em dezembro de 2018.
Por isso, a Procuradoria pontuou que o prazo de 12 anos deve ser contado a partir da condenação de 2018, e não da primeira decisão, de 2014. Nesse entendimento, Arruda permaneceria inelegível até dezembro de 2030.
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