MP pede para barrar candidatura de José Roberto Arruda ao Governo do DF
Argumento central é de que o ex-governador está inelegível até 2030 devido a várias condenações por improbidade administrativa
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A PRE-DF (Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal) recomendou à Justiça Eleitoral que proíba José Roberto Arruda de disputar o cargo de governador nas eleições de 2026. O pedido foi feito em um parecer dentro do processo de registro de candidatura.
O argumento central do Ministério Público é de que Arruda está inelegível devido a várias condenações por improbidade administrativa, como crimes de corrupção e desvio de dinheiro público que resultaram em enriquecimento ilícito.
Em nota, Arruda contestou a recomendação do Ministério Público. “A nova manifestação do MP apresenta os mesmos pontos da primeira. Todos eles já contestados pela minha defesa. Registrei minha candidatura absolutamente dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça”, afirmou.
Os advogados de Arruda tentaram convencer a Justiça Eleitoral de que todas as condenações deveriam ser somadas e contadas a partir da primeira sentença que determinou a inelegibilidade de Arruda, de 2014, que se esgotou em 2022.
Desde dezembro de 2018, contudo, o ex-governador foi seis vezes condenado em segunda instância por improbidade administrativa em outros processos. A Procuradoria, portanto, diz que Arruda teria que ficar 12 anos inelegível a partir de 2018.
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O procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos explicou que a nova lei não pode voltar no tempo para apagar condenações mais recentes. O parecer destacou que as acusações contra Arruda, que surgiram a partir dos desdobramentos da famosa Operação Caixa de Pandora, não tratam de um único caso, mas de vários esquemas diferentes.
O TJDFT (Tribunal de Justiça do DF) já havia apontado que as investigações envolveram contratos ilegais com várias empresas (como prestadoras de serviços de tecnologia, informática e consultoria), além do esquema de pagamento de propina a parlamentares (o chamado “mensalão do distritão”).
Com base nas decisões da Justiça, incluindo acórdãos recentes de 2024 e 2026, o Ministério Público calculou o tempo total em que Arruda deve ficar proibido de registrar candidaturas. Somando as punições válidas, o período de inelegibilidade vai até 11 de dezembro de 2030.
Por causa disso, o Ministério Público manteve o indeferimento do registro de candidatura de Arruda. Agora, a palavra final cabe ao TRE-DF (Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal), sob a relatoria do desembargador Guilherme Pupe da Nóbrega.
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