TSE suspende campanha e ida a debates de Wilson Grassi, candidato do Democrata
Punição foi aplicada por Dias Toffoli por conta da omissão do cadastro de redes sociais no momento do registro da candidatura
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O ministro Dias Toffoli, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a suspensão da propaganda eleitoral na internet, o acesso a verbas públicas de campanha e a participação em debates do candidato à Presidência da República Wilson Grassi Júnior (Partido Democrata) nas eleições deste ano.
A punição foi aplicada após o candidato omitir o cadastro de suas redes sociais no momento do registro de candidatura e só vir a informá-las 17 dias depois.
Para a Justiça Eleitoral, a falha não constitui um mero atraso burocrático, mas uma tentativa de burlar a fiscalização e obter vantagem competitiva indevida no ambiente digital.
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De acordo com a legislação eleitoral e as resoluções do TSE, os candidatos são obrigados a informar os endereços de seus blogs, sites e perfis em redes sociais logo no pedido de registro de candidatura.
Essa exigência serve para garantir a transparência, permitir o controle social e fiscalizatório, e impedir que os algoritmos das plataformas deem vantagens desproporcionais a canais ocultos.
No caso de Wilson Grassi Júnior, o partido enviou o requerimento de registro em 11 de agosto de 2026, mas os 8 perfis de redes sociais do candidato, incluindo uma conta no Instagram com mais de 156 mil seguidores que já veiculava propaganda eleitoral, só foram comunicados à Justiça Eleitoral em 28 de agosto.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que a omissão intencional ou tardia de canais de campanha digital “denota descompromisso com aqueles bens jurídicos” e funciona como um desvio de finalidade do prazo de diligências, permitindo que o candidato faça campanha à margem da fiscalização enquanto os concorrentes cumprem as regras.
Toffoli determinou medidas severas contra a chapa presidencial do Democrata até que o mérito do caso seja julgado:
- Bloqueio de Redes Sociais: Suspensão imediata da realização de propaganda por meio de redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens não informados tempestivamente. As plataformas digitais têm poucas horas para suspender os perfis, sob pena de multas diárias que chegam a dezenas de milhares de reais.
- Congelamento de Verbas: Suspensão imediata dos repasses de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) — dos quais a chapa havia recebido cerca de R$ 3,3 milhões —, além da proibição de gastar eventuais valores já repassados.
- Proibição em Debates: O candidato está proibido de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou quaisquer outros meios de comunicação de massa.
Além das restrições imediatas, o candidato e o partido foram intimados a prestar esclarecimentos no prazo de 24 horas sobre a data de criação dos perfis, a existência de outras contas ocultas e as razões para o descumprimento dos prazos legais, sob pena de enfrentarem o indeferimento definitivo do registro de candidatura.
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