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Juiz anula primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo na Colômbia

Internacional|Do R7

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Bogotá, 2 out (EFE).- Um juiz declarou nesta quarta-feira nulo o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo realizado na Colômbia por considerar que a união não se ajusta à Constituição. O casamento civil de dois homens foi realizado no dia 20 de setembro pelo juiz Municipal de Bogotá, mas o juiz Civil do Circuito o declarou nulo hoje com base em uma ação de tutela apresentada pela Fundação Marido e Mulher, segundo a imprensa local. O presidente da Fundação Marido e Mulher, Javier Suárez, explicou que a sentença determina que o casal que teve o casamento foi questionado tem direito a formalizar sua união, mas "dando a esse vínculo a denominação de contrato civil exclusivamente". O juiz Civil aceitou o argumento de que a Constituição e o Código Civil estabelecem que as uniões maritais se dão entre duas pessoas de gêneros diferentes. "A família é o núcleo fundamental da sociedade. Ela se constitui por vínculos naturais ou jurídicos, pela decisão livre de um homem e uma mulher de contrairem matrimônio ou pela vontade responsável estabelecê-lo", diz o artigo 42 da Constituição colombiana. O senador Armando Benedetti, do Partido da U, que em 2011 apresentou um projeto de lei para instituir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, rejeitado em 24 de abril deste ano pelo Senado, criticou hoje a decisão do juiz de Bogotá. "Esta não será nem a primeira nem a última decisão dada por um juiz contra dos casais do mesmo sexo. Por isso insisti que o caminho para conseguir a efetiva proteção dos direitos fundamentais dos casais homossexuais é uma revisão de todos os expedientes de tutela neste sentido perante a Corte Constitucional", assegurou Benedetti em comunicado. Após a derrubada no Congresso do projeto de lei sobre casamento homossexual, o Conselho de Estado opinou dia 20 de junho que duas pessoas do mesmo sexo podem constituir uma família, o que levou vários casais a comparecer aos tribunais para legalizar sua "união conjugal". EFE joc/cd

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