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Justiça argentina freia reforma trabalhista de Milei, após pedidos de sindicatos

Juiz Raúl Horacio Ojeda determinou a suspensão cautelar de 82 artigos, entre os mais de 200 da lei

Internacional|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça argentina suspendeu provisoriamente mais de 80 artigos da reforma trabalhista de Javier Milei.
  • Decisão do juiz Raúl Horacio Ojeda foi em resposta a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT).
  • Medida visa garantir segurança jurídica e avaliar a constitucionalidade da nova lei.
  • Reforma procurava reduzir custos de trabalho e limitar o poder dos sindicatos, mas enfrentou resistência por afetar direitos adquiridos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O presidente da Argentina, Javier Milei, discursa na Yeshiva University em Manhattan, Nova York,
Milei considera a reforma fundamental para atrair investimento estrangeiro David 'Dee' Delgado/Reuters - 09.03.2026

Em derrota para o presidente da Argentina, Javier Milei, a Justiça do país suspendeu provisoriamente, nesta segunda-feira (30) a aplicação de mais de 80 artigos da nova lei trabalhista que buscavam reduzir custos de trabalho e limitar o poder dos sindicatos.

O juiz trabalhista Raúl Horacio Ojeda acatou parcialmente medida cautelar da Confederação Geral do Trabalho (CGT), principal central sindical, contra a reforma aprovada pelo Congresso em 27 de fevereiro.


“Há direitos humanos em jogo, com possíveis responsabilidades patrimoniais e institucionais. Milhões de contratos vigentes aguardam definições sobre a aplicação da lei e segurança jurídica quanto ao seu conteúdo”, afirmou Ojeda, em decisão à qual a AP teve acesso.

Segundo o magistrado, a medida cautelar deve trazer maior segurança jurídica ao permitir a aplicação da norma apenas após o teste de constitucionalidade e convencionalidade solicitado pela CGT. A decisão vale até o julgamento do mérito e pode ser contestada pelo governo.


Milei considera a reforma, que altera uma legislação com mais de meio século, essencial para atrair investimento estrangeiro, elevar a produtividade e gerar empregos em um país onde cerca de 40% dos trabalhadores estão na informalidade. Sindicatos, que barraram tentativas anteriores de reforma, afirmam que as mudanças são inconstitucionais por afetarem direitos adquiridos.

O juiz Ojeda suspendeu a nova base de cálculo das indenizações, tradicionalmente elevadas, que excluía pagamentos não mensais como o décimo terceiro, férias e horas extras. Também suspendeu o chamado Fundo de Assistência Trabalhista, criado para que os empregadores financiem futuras demissões com uma contribuição entre 1% e 3%, dependendo da empresa, sobre os salários.


A decisão incluiu ainda artigos que buscavam limitar o poder dos sindicatos, como aqueles que ampliavam a classificação de atividades essenciais — o que obrigaria os sindicatos a manter serviços mínimos em caso de greve —, restringiam a realização de assembleias e endureciam as sanções contra a atuação sindical.

O governo argentino não se pronunciou sobre a decisão de Ojeda.

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